1. - Inocuidade de Alimentos
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ou espirrar, o manipulador <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>ve afastar-se, cobrir a boca e o nariz com um lenço <strong>de</strong> papel<br />
e <strong>de</strong>pois lavar as mãos antes <strong>de</strong> voltar ao trabalho para evitar a contaminação <strong>de</strong> produtos alimentares.<br />
Objetos pessoais como jóias, relógios, brincos e outros não <strong>de</strong>vem ser usados ou trazidos para área <strong>de</strong><br />
manipulação <strong>de</strong> alimentos. Estes <strong>de</strong>vem ficar guardados nos armários localizados nos vestiários.<br />
Óculos, quando usados, <strong>de</strong>vem estar presos por um cordão atrás do pescoço para evitar que caiam no<br />
produto alimentar. Protetores auriculares, quando usados, também <strong>de</strong>vem estar presos por um cordão<br />
por trás do pescoço pela mesma razão.<br />
Manipuladores <strong>de</strong> alimentos não <strong>de</strong>vem carregar canetas, crachás <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação ou qualquer outro<br />
objeto, exceto em bolsos fechados abaixo da linha da cintura.<br />
Roupas e objetos <strong>de</strong> uso pessoal <strong>de</strong>vem ser mantidos em locais a<strong>de</strong>quados (vestiários). Nenhum tipo<br />
<strong>de</strong> alimento <strong>de</strong>ve ser mantido nos armários dos vestiários para evitar a atração <strong>de</strong> insetos e roedores.<br />
2.6.6 VISITANTES<br />
Visitantes <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> manufatura, processamento ou manipulação <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>vem vestir uniforme<br />
ou roupas protetoras e seguir as mesmas regras <strong>de</strong> higiene pessoal estabelecidas nesta seção.<br />
2.7 TRANSPORTE<br />
2.7.1 OBJETIVO<br />
As medidas adotadas durante o transporte têm como objetivo proteger os alimentos contra fontes<br />
potenciais <strong>de</strong> contaminação e <strong>de</strong> danos capazes <strong>de</strong> tornar o produto impróprio para o consumo. O<br />
ambiente <strong>de</strong>ve apresentar condições impróprias para o crescimento <strong>de</strong> microrganismos patogênicos ou<br />
<strong>de</strong>teriorantes e a produção <strong>de</strong> toxinas nos alimentos.<br />
Fundamento<br />
Os alimentos po<strong>de</strong>m contaminar-se ou chegar a seu <strong>de</strong>stino em condições impróprias para consumo,<br />
se não forem adotadas medidas efetivas <strong>de</strong> controle durante o transporte e mesmo quando as <strong>de</strong>vidas<br />
medidas <strong>de</strong> higiene tenham sido consi<strong>de</strong>radas durante toda a ca<strong>de</strong>ia produtiva.<br />
Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />
Os alimentos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>vidamente protegidos durante o transporte. O tipo <strong>de</strong> veículo ou <strong>de</strong><br />
recipiente exigido <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da natureza do alimento e das condições em que é transportado.