08.01.2015 Views

1. - Inocuidade de Alimentos

1. - Inocuidade de Alimentos

1. - Inocuidade de Alimentos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ou espirrar, o manipulador <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>ve afastar-se, cobrir a boca e o nariz com um lenço <strong>de</strong> papel<br />

e <strong>de</strong>pois lavar as mãos antes <strong>de</strong> voltar ao trabalho para evitar a contaminação <strong>de</strong> produtos alimentares.<br />

Objetos pessoais como jóias, relógios, brincos e outros não <strong>de</strong>vem ser usados ou trazidos para área <strong>de</strong><br />

manipulação <strong>de</strong> alimentos. Estes <strong>de</strong>vem ficar guardados nos armários localizados nos vestiários.<br />

Óculos, quando usados, <strong>de</strong>vem estar presos por um cordão atrás do pescoço para evitar que caiam no<br />

produto alimentar. Protetores auriculares, quando usados, também <strong>de</strong>vem estar presos por um cordão<br />

por trás do pescoço pela mesma razão.<br />

Manipuladores <strong>de</strong> alimentos não <strong>de</strong>vem carregar canetas, crachás <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação ou qualquer outro<br />

objeto, exceto em bolsos fechados abaixo da linha da cintura.<br />

Roupas e objetos <strong>de</strong> uso pessoal <strong>de</strong>vem ser mantidos em locais a<strong>de</strong>quados (vestiários). Nenhum tipo<br />

<strong>de</strong> alimento <strong>de</strong>ve ser mantido nos armários dos vestiários para evitar a atração <strong>de</strong> insetos e roedores.<br />

2.6.6 VISITANTES<br />

Visitantes <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> manufatura, processamento ou manipulação <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>vem vestir uniforme<br />

ou roupas protetoras e seguir as mesmas regras <strong>de</strong> higiene pessoal estabelecidas nesta seção.<br />

2.7 TRANSPORTE<br />

2.7.1 OBJETIVO<br />

As medidas adotadas durante o transporte têm como objetivo proteger os alimentos contra fontes<br />

potenciais <strong>de</strong> contaminação e <strong>de</strong> danos capazes <strong>de</strong> tornar o produto impróprio para o consumo. O<br />

ambiente <strong>de</strong>ve apresentar condições impróprias para o crescimento <strong>de</strong> microrganismos patogênicos ou<br />

<strong>de</strong>teriorantes e a produção <strong>de</strong> toxinas nos alimentos.<br />

Fundamento<br />

Os alimentos po<strong>de</strong>m contaminar-se ou chegar a seu <strong>de</strong>stino em condições impróprias para consumo,<br />

se não forem adotadas medidas efetivas <strong>de</strong> controle durante o transporte e mesmo quando as <strong>de</strong>vidas<br />

medidas <strong>de</strong> higiene tenham sido consi<strong>de</strong>radas durante toda a ca<strong>de</strong>ia produtiva.<br />

Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

Os alimentos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>vidamente protegidos durante o transporte. O tipo <strong>de</strong> veículo ou <strong>de</strong><br />

recipiente exigido <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da natureza do alimento e das condições em que é transportado.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!