1. - Inocuidade de Alimentos
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a) O primeiro requisito é o estabelecimento ter um plano por escrito, <strong>de</strong>screvendo todos os<br />
procedimentos que realizará antes e durante as operações, e a freqüência dos procedimentos para evitar<br />
a contaminação direta e/ou adulteração <strong>de</strong> produtos, ou ainda realizar uma ação corretiva imediata<br />
em caso <strong>de</strong> contaminação.<br />
b) O segundo requisito é o plano ser assinado e datado pelo funcionário mais graduado do setor.<br />
O plano <strong>de</strong>ve ser assinado quando estabelecido e sempre que modificado.<br />
c) O terceiro requisito é o plano SSOP i<strong>de</strong>ntificar os procedimentos sanitários pré-operacionais e<br />
distingui-los das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sanitização realizadas durante as operações. Estes procedimentos préoperacionais<br />
<strong>de</strong>vem abordar, pelo menos, a limpeza <strong>de</strong> superfícies em contato com alimentos, equipamento<br />
e utensílios. Esta exigência leva as indústrias a levantarem muitas dúvidas, tais como, quão específicos<br />
<strong>de</strong>vem ser os procedimentos. Os estabelecimentos po<strong>de</strong>m, mas não são obrigados, a fornecer<strong>de</strong>talhes do<br />
plano SSOP, por escrito, sobre a limpeza e o monitoramento <strong>de</strong> cada equipamento específico.<br />
d) O quarto requisito é o plano SSOP i<strong>de</strong>ntificar, por escrito, as pessoas responsáveis (por nome<br />
ou cargo) pela implementação e manutenção das ativida<strong>de</strong>s diárias <strong>de</strong> sanitização. Não há<br />
nenhuma exigência <strong>de</strong> que essas pessoas ou cargos tenham autorida<strong>de</strong> diferente daquela exercida no<br />
processo <strong>de</strong> produção. Para aten<strong>de</strong>r a esta exigência, po<strong>de</strong>m-se i<strong>de</strong>ntificar funcionários <strong>de</strong> produção,<br />
chefes <strong>de</strong> setor ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento. Provavelmente os pequenos estabelecimentos terão necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar estes funcionários ou cargos.<br />
e) O quinto e último requisito do FSIS é o estabelecimento manter registros diários para<br />
<strong>de</strong>monstrar que os procedimentos sanitários <strong>de</strong>scritos no plano SSOP são executados, incluindo<br />
as ações corretivas tomadas. Não há exigência <strong>de</strong> se usar um formato padrão, apenas que os registros<br />
sejam mantidos. Os registros po<strong>de</strong>m permanecer em computador, em vez <strong>de</strong> cópias por escrito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que estejam disponíveis ao pessoal <strong>de</strong> fiscalização.<br />
A sanitização efetiva do estabelecimento é essencial para a inocuida<strong>de</strong> dos alimentos e o sucesso da<br />
implementação do HACCP. Instalações ou equipamento ina<strong>de</strong>quados, práticas in<strong>de</strong>vidas <strong>de</strong><br />
manipulação e higiene pessoal <strong>de</strong>ficiente criam um ambiente propício à contaminação <strong>de</strong> produtos.<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos procedimentos SSOP adotados, se da FDA ou do FSIS, <strong>de</strong>ve-se monitorá-los,<br />
registrá-los e verificá-los