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1. - Inocuidade de Alimentos

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2.6 HIGIENE PESSOAL<br />

As pessoas que colhem, manipulam, armazenam, transportam, processam ou preparam alimentos são<br />

muitas vezes responsáveis por sua contaminação. Todo manipulador po<strong>de</strong> transferir patógenos a<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> alimento, mas isso po<strong>de</strong> ser evitado através <strong>de</strong> higiene pessoal, comportamento e<br />

manipulação a<strong>de</strong>quados.<br />

A Comissão do Co<strong>de</strong>x Alimentarius estabeleceu o “Código <strong>de</strong> Práticas Internacionais Recomendadas<br />

em Princípios Gerais <strong>de</strong> Higiene Alimentar” (CAC/RCP 1-1969) sobre os requisitos <strong>de</strong> higiene pessoal<br />

e <strong>de</strong> comportamento relacionados à produção higiênica <strong>de</strong> alimentos.<br />

2.6.1 OBJETIVO<br />

O objetivo <strong>de</strong>sses princípios é garantir que os operários que entram em contato direto ou indireto<br />

com alimentos não os contaminem. Isso se dá através do controle a<strong>de</strong>quado da higiene pessoal e <strong>de</strong><br />

seu comportamento.<br />

Fundamento<br />

Os indivíduos que não mantêm um nível apropriado <strong>de</strong> higiene pessoal, os portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas<br />

doenças ou lesões ou aqueles que se comportam <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>vida po<strong>de</strong>m contaminar os alimentos e<br />

transmitir doenças aos consumidores.<br />

2.6.2 ESTADO DE SAÚDE<br />

Pessoas doentes (ou com suspeita <strong>de</strong> estarem doentes) ou portadores <strong>de</strong> ETA <strong>de</strong>vem ser afastadas das<br />

áreas <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> alimentos. Qualquer manipulador <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>ve informar<br />

imediatamente a ocorrência <strong>de</strong> doença ou <strong>de</strong> sintomas ao seu supervisor.<br />

O fabricante <strong>de</strong>ve evitar que pessoas doentes ou portadoras <strong>de</strong> ETA trabalhem em áreas <strong>de</strong><br />

manipulação <strong>de</strong> alimentos. O operário portador <strong>de</strong> alguma doença infecciosa, que po<strong>de</strong> ser transmitida<br />

através dos alimentos, <strong>de</strong>ve ser transferido para outra ativida<strong>de</strong>, caso esteja em condições <strong>de</strong> trabalhar.<br />

Operários com cortes ou feridas não <strong>de</strong>vem manipular alimentos ou superfícies em contato com<br />

alimentos, a não ser que a lesão esteja completamente protegida por um curativo à prova d'água.<br />

O exame médico <strong>de</strong> um manipulador <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>ve ser feito sempre que houver uma indicação<br />

clínica ou epi<strong>de</strong>miológica. Em alguns países, a legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública exige exames médicos

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