1. - Inocuidade de Alimentos
1. - Inocuidade de Alimentos
1. - Inocuidade de Alimentos
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
2.6 HIGIENE PESSOAL<br />
As pessoas que colhem, manipulam, armazenam, transportam, processam ou preparam alimentos são<br />
muitas vezes responsáveis por sua contaminação. Todo manipulador po<strong>de</strong> transferir patógenos a<br />
qualquer tipo <strong>de</strong> alimento, mas isso po<strong>de</strong> ser evitado através <strong>de</strong> higiene pessoal, comportamento e<br />
manipulação a<strong>de</strong>quados.<br />
A Comissão do Co<strong>de</strong>x Alimentarius estabeleceu o “Código <strong>de</strong> Práticas Internacionais Recomendadas<br />
em Princípios Gerais <strong>de</strong> Higiene Alimentar” (CAC/RCP 1-1969) sobre os requisitos <strong>de</strong> higiene pessoal<br />
e <strong>de</strong> comportamento relacionados à produção higiênica <strong>de</strong> alimentos.<br />
2.6.1 OBJETIVO<br />
O objetivo <strong>de</strong>sses princípios é garantir que os operários que entram em contato direto ou indireto<br />
com alimentos não os contaminem. Isso se dá através do controle a<strong>de</strong>quado da higiene pessoal e <strong>de</strong><br />
seu comportamento.<br />
Fundamento<br />
Os indivíduos que não mantêm um nível apropriado <strong>de</strong> higiene pessoal, os portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas<br />
doenças ou lesões ou aqueles que se comportam <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>vida po<strong>de</strong>m contaminar os alimentos e<br />
transmitir doenças aos consumidores.<br />
2.6.2 ESTADO DE SAÚDE<br />
Pessoas doentes (ou com suspeita <strong>de</strong> estarem doentes) ou portadores <strong>de</strong> ETA <strong>de</strong>vem ser afastadas das<br />
áreas <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> alimentos. Qualquer manipulador <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>ve informar<br />
imediatamente a ocorrência <strong>de</strong> doença ou <strong>de</strong> sintomas ao seu supervisor.<br />
O fabricante <strong>de</strong>ve evitar que pessoas doentes ou portadoras <strong>de</strong> ETA trabalhem em áreas <strong>de</strong><br />
manipulação <strong>de</strong> alimentos. O operário portador <strong>de</strong> alguma doença infecciosa, que po<strong>de</strong> ser transmitida<br />
através dos alimentos, <strong>de</strong>ve ser transferido para outra ativida<strong>de</strong>, caso esteja em condições <strong>de</strong> trabalhar.<br />
Operários com cortes ou feridas não <strong>de</strong>vem manipular alimentos ou superfícies em contato com<br />
alimentos, a não ser que a lesão esteja completamente protegida por um curativo à prova d'água.<br />
O exame médico <strong>de</strong> um manipulador <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>ve ser feito sempre que houver uma indicação<br />
clínica ou epi<strong>de</strong>miológica. Em alguns países, a legislação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública exige exames médicos