1. - Inocuidade de Alimentos
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• Instalações próprias para controle <strong>de</strong> temperatura, umida<strong>de</strong> e outros estejam disponíveis,<br />
on<strong>de</strong> for apropriado; e<br />
• Haja uma proteção eficaz para impedir o acesso <strong>de</strong> pragas e o aparecimento <strong>de</strong> ninhos.<br />
Justificativa:<br />
Projeto e construção a<strong>de</strong>quados em relação à boa higiene, localização apropriada e provisão <strong>de</strong><br />
instalações a<strong>de</strong>quadas são necessários para permitir controle efetivo dos perigos.<br />
2.3.2 LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DO EQUIPAMENTO<br />
Ao <strong>de</strong>cidir on<strong>de</strong> instalar os estabelecimentos processadores <strong>de</strong> alimentos, é necessário consi<strong>de</strong>rar as<br />
fontes potenciais <strong>de</strong> contaminação, assim como a eficiência <strong>de</strong> quaisquer medidas razoáveis para<br />
proteger os alimentos. Após consi<strong>de</strong>rar essas medidas <strong>de</strong> proteção, o estabelecimento <strong>de</strong>ve ser<br />
instalado on<strong>de</strong> não ameace a inocuida<strong>de</strong> dos alimentos. É importante que esteja longe <strong>de</strong> áreas poluídas<br />
e <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s industriais ou sujeitas a inundações, assim como <strong>de</strong> áreas propensas à infestação por<br />
pragas e locais on<strong>de</strong> resíduos sólidos ou líquidos não possam ser removidos <strong>de</strong> forma eficaz.<br />
A área ao redor <strong>de</strong> um estabelecimento <strong>de</strong>ve ser mantida em condições i<strong>de</strong>ais, a fim <strong>de</strong> evitar<br />
contaminações. A manutenção inclui, mas não se restringe a: (1) equipamento armazenado <strong>de</strong> modo<br />
apropriado, coleta <strong>de</strong> lixo e <strong>de</strong> resíduos, corte <strong>de</strong> grama e controle <strong>de</strong> pragas ao redor do<br />
estabelecimento; (2) manutenção <strong>de</strong> acessos, jardins e áreas <strong>de</strong> estacionamento para que não sejam<br />
fonte <strong>de</strong> contaminação em áreas on<strong>de</strong> os alimentos estejam expostos; (3) drenagem a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> áreas<br />
que possam contribuir para a contaminação por infiltração, pés sujos, ou por pragas; (4) sistemas <strong>de</strong><br />
tratamento <strong>de</strong> águas residuais e eliminação a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> modo que não sejam uma fonte <strong>de</strong><br />
contaminação nas áreas on<strong>de</strong> os alimentos são expostos.<br />
O equipamento <strong>de</strong>ve estar localizado <strong>de</strong> tal maneira que permita manutenção a<strong>de</strong>quada e limpeza,<br />
funcione <strong>de</strong> acordo com uso proposto, e facilite as boas práticas <strong>de</strong> higiene, incluindo o monitoramento.<br />
VERIFICAÇÃO<br />
• Inspeção do transporte<br />
• Programa para <strong>de</strong>monstrar a eficiência da limpeza e sanitização<br />
• Restrição do tipo <strong>de</strong> carga não alimentícia<br />
• Carregamento, organização <strong>de</strong> caminhões-tanque<br />
• Projeto e contrução <strong>de</strong> caminhões-tanque<br />
• Materiais usados na construção dos veículos