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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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Artigo 10.ºAcidentes <strong>na</strong> activi<strong>da</strong>de escolarO disposto no artigo anterior aplica-se à qualificação de acidentes ocorridos <strong>na</strong> activi<strong>da</strong>deescolar como acidentes em serviço e à avaliação <strong>da</strong>s suas consequências.Artigo 11.ºDireito à consideração e à colaboração <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de educativa1. O direito à consideração exerce-se no plano <strong>da</strong> relação com os alunos, as suas famílias eos demais membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de educativa e exprime-se no reconhecimento <strong>da</strong>autori<strong>da</strong>de em que o docente se acha investido no exercício <strong>da</strong>s suas funções.2. O direito à colaboração <strong>da</strong>s famílias e dos demais membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de educativacompreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro <strong>da</strong> partilhaentre todos <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de pelo desenvolvimento e pelos resultados <strong>da</strong> aprendizagemdos alunos.Artigo 12.ºDireito à negociação colectivaÉ reconhecido ao pessoal docente o direito à negociação colectiva, nos termos legalmenteprevistos.Artigo 13.ºDeveres profissio<strong>na</strong>is1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para osfuncionários e agentes <strong>da</strong> administração regio<strong>na</strong>l autónoma em geral e dos deveresprofissio<strong>na</strong>is decorrentes do presente <strong>Estatuto</strong>.2. O pessoal docente, no exercício <strong>da</strong>s funções que lhe estão atribuí<strong>da</strong>s nos termos dopresente <strong>Estatuto</strong>, está ain<strong>da</strong> obrigado ao cumprimento dos seguintes deveresprofissio<strong>na</strong>is genéricos:a) Orientar o exercício <strong>da</strong>s suas funções pelos princípios do rigor, <strong>da</strong> isenção, <strong>da</strong> justiça e<strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de;b) Orientar o exercício <strong>da</strong>s suas funções por critérios de quali<strong>da</strong>de, procurando o seupermanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a excelência;c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criaçãode laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito ereconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados deeducação e pessoal não docente;d) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capaci<strong>da</strong>des e competências, numaperspectiva de aprendizagem ao longo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, de desenvolvimento pessoal eprofissio<strong>na</strong>l e de aperfeiçoamento do seu desempenho;11

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