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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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f) A participação em reuniões de <strong>na</strong>tureza pe<strong>da</strong>gógica legalmente convoca<strong>da</strong>s, nostermos fixados no regulamento interno <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de orgânica;g) A participação, promovi<strong>da</strong> nos termos legais ou devi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong>, em acções deformação contínua ou em congressos, conferências, seminários e reuniões para estudoe debate de questões e problemas relacio<strong>na</strong>dos com a activi<strong>da</strong>de docente;h) A substituição de outros docentes <strong>da</strong> mesma uni<strong>da</strong>de orgânica, desti<strong>na</strong><strong>da</strong> a suprir asua ausência imprevista e de duração não superior a cinco dias lectivos <strong>na</strong> educaçãopré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, ou a 10 dias lectivos nos restantes casos;i) O acompanhamento e apoio a docentes em período probatório;j) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivosvisem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo.4. A distribuição do serviço docente a que se refere o número anterior é determi<strong>na</strong><strong>da</strong> peloórgão executivo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de orgânica, ouvido o conselho pe<strong>da</strong>gógico e as estruturas degestão intermédia, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 107.º do presente <strong>Estatuto</strong>,de forma a:a) Permitir a realização <strong>da</strong>s reuniões e outras activi<strong>da</strong>des que se mostrem necessárias àcoorde<strong>na</strong>ção do funcio<strong>na</strong>mento <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de orgânica;b) Assegurar que as necessi<strong>da</strong>des de acompanhamento pe<strong>da</strong>gógico e discipli<strong>na</strong>r dosalunos são satisfeitas;c) Permitir a realização de activi<strong>da</strong>des educativas que se mostrem necessárias à ple<strong>na</strong>ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento deeducação ou de ensino.Artigo 111.ºActivi<strong>da</strong>des educativas1. Para efeitos de realização <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des educativas a que se refere a alínea c) do n.º 4do artigo anterior, deve ter-se em conta o seguinte:a) Para professores com horário completo sem redução <strong>da</strong> componente lectiva aoabrigo do artigo 113.º do <strong>Estatuto</strong>, não devem ser atribuí<strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des deacompanhamento dos alunos em caso de ausência do professor, a menos que,depois de esgotado o recurso aos demais docentes, continue a verificar-senecessi<strong>da</strong>de de suprir as situações de ausência;b) Para professores com horário completo e redução <strong>da</strong> componente lectiva ao abrigodo artigo 113.º do <strong>Estatuto</strong>, a componente não lectiva a nível do estabelecimentoinclui a parte correspondente à redução <strong>da</strong> componente lectiva em função <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de edo tempo de serviço, 50% <strong>da</strong>s quais, até ao máximo de dois tempos sema<strong>na</strong>is,podem ser usa<strong>da</strong>s em activi<strong>da</strong>des de acompanhamento dos alunos em caso deausência do professor;59

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