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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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CAPÍTULO XIIncentivos à estabili<strong>da</strong>deArtigo 84.ºNatureza e âmbito de aplicação dos incentivos1. Verifica<strong>da</strong> a existência continua<strong>da</strong> de carência de pessoal docente devi<strong>da</strong>mente habilitado,por resolução do conselho do Governo Regio<strong>na</strong>l é determi<strong>na</strong><strong>da</strong> a aplicação de incentivos àestabili<strong>da</strong>de.2. A resolução a que se refere o número anterior fixa, para ca<strong>da</strong> época de concurso interno eexterno, os níveis e grupos discipli<strong>na</strong>res ou especiali<strong>da</strong>des a que os incentivos se aplicame as uni<strong>da</strong>des orgânicas abrangi<strong>da</strong>s.3. Os incentivos à estabili<strong>da</strong>de desti<strong>na</strong>m-se a educadores de infância e professores dosensinos básico e secundário dos quadros, desde que os mesmos se encontrem nodesempenho efectivo de funções lectivas ou integrem o órgão executivo <strong>da</strong> respectivauni<strong>da</strong>de orgânica.4. Constituem incentivos à estabili<strong>da</strong>de do pessoal docente:a) Subsídio de fixação;b) Bonificação de juros bancários;c) Acesso prioritário à formação;d) Compensação de tempo de serviço.Artigo 85.ºSubsídio de fixação1. A atribuição do subsídio de fixação faz-se por módulos de três anos, de acordo com odisposto no número seguinte.2. O subsídio de fixação corresponde a 25%, 35% e 45% do índice 100 do estatutoremuneratório <strong>da</strong> carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico esecundário.3. Nos anos referentes ao primeiro módulo, o subsídio corresponde a 45%, sendo de 35%para o segundo módulo e de 25% para o terceiro módulo e seguintes.Artigo 86.ºBonificação de juros bancários1. Serão concedi<strong>da</strong>s bonificações nos juros bancários em empréstimos para aquisição e oubeneficiação de casa própria, que constitua a residência permanente do docente, quando amesma se localize <strong>na</strong> área do território educativo de influência <strong>da</strong> escola, excepto para asescolas situa<strong>da</strong>s em ci<strong>da</strong>des, para as quais o limite será o concelho.2. A comparticipação <strong>da</strong> Região corresponde à taxa EURIBOR a seis meses.49

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