12.07.2015 Views

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ANEXOESTATUTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOSBÁSICO E SECUNDÁRIOCAPÍTULO IPrincípios geraisArtigo 1.ºÂmbito de aplicação1. O presente <strong>Estatuto</strong> aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, o ciclo, o grupo ou aespeciali<strong>da</strong>de, que prestam serviço no sistema educativo regio<strong>na</strong>l em estabelecimentos deeducação ou de ensino directamente dependentes <strong>da</strong> administração regio<strong>na</strong>l autónoma.2. Em to<strong>da</strong>s as matérias não expressamente regula<strong>da</strong>s pelo presente <strong>Estatuto</strong> aplica-se alegislação <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l em vigor.3. O disposto no presente <strong>Estatuto</strong> aplica-se, ain<strong>da</strong>, com as necessárias a<strong>da</strong>ptações, em tudoo que não coli<strong>da</strong> com lei especial, com o Código do Trabalho e seus regulamentos ou comos instrumentos reguladores do trabalho aplicáveis, aos docentes em exercício efectivo defunções em estabelecimentos ou instituições de ensino do sector particular, cooperativo esolidário.Artigo 2.ºPessoal docente1. Para efeitos de aplicação do presente <strong>Estatuto</strong>, considera-se pessoal docente aquele que éportador de qualificação profissio<strong>na</strong>l, certifica<strong>da</strong> nos termos legalmente fixados, para odesempenho de funções de educação ou de ensino com carácter permanente, sequenciale sistemático.2. Consideram-se ain<strong>da</strong> pessoal docente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 34.º <strong>da</strong>Lei de Bases do Sistema Educativo, os docentes do ensino básico e do ensino secundárioportadores <strong>da</strong>s habilitações científicas requeri<strong>da</strong>s para o acesso à profissio<strong>na</strong>lização noensino ou que, nos termos legais, tenham sido dispensados <strong>da</strong> formação em exercícioprevista no presente <strong>Estatuto</strong>.Artigo 3.ºPrincípios fun<strong>da</strong>mentaisA activi<strong>da</strong>de do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios fun<strong>da</strong>mentaisconsagrados <strong>na</strong> Constituição <strong>da</strong> República Portuguesa e no quadro dos princípios gerais eespecíficos constantes dos artigos 2.º e 3.º <strong>da</strong> Lei de Bases do Sistema Educativo e nopresente <strong>Estatuto</strong>.7

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!