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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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2. O concurso de afectação visa a colocação de docentes dos quadros de escola nosestabelecimentos de educação e ensino.Artigo 36.ºRequisitos gerais e específicos1. São requisitos gerais de admissão a concurso de provimento:a) Ter <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de portuguesa ou estar legalmente autorizado para o exercício defunções remunera<strong>da</strong>s em território <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l;b) Possuir as habilitações legalmente exigi<strong>da</strong>s;c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício <strong>da</strong>sfunções a que se candi<strong>da</strong>ta;e) Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de perso<strong>na</strong>li<strong>da</strong>deindispensáveis ao exercício <strong>da</strong> função e ter cumprido as leis de vaci<strong>na</strong>çãoobrigatória.2. Constitui requisito físico necessário ao exercício <strong>da</strong> função docente a ausência dequaisquer lesões ou enfermi<strong>da</strong>des que impossibilitem o exercício <strong>da</strong> docência ou sejamsusceptíveis de ser agrava<strong>da</strong>s pelo desempenho de funções docentes.3. A existência de deficiência física não é impedimento ao exercício de funções docentes se eenquanto for compatível com os requisitos exigíveis para o exercício de funções no grupode recrutamento do candi<strong>da</strong>to ou do docente, nos termos de adequado atestado médico.4. Constitui requisito psíquico necessário ao exercício <strong>da</strong> função docente a ausência decaracterísticas de perso<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de ou de situações anómalas ou patológicas de <strong>na</strong>turezaneuropsiquiátrica que ponham em risco a relação com os alunos, impeçam ou dificultem oexercício <strong>da</strong> docência ou sejam susceptíveis de ser agrava<strong>da</strong>s pelo desempenho defunções docentes.5. A existência de alcoolismo ou de dependência de drogas ilícitas é impeditiva do exercício<strong>da</strong> função docente.6. Aos candi<strong>da</strong>tos pode ser exigi<strong>da</strong> prova do domínio perfeito <strong>da</strong> língua portuguesa, a qual éobrigatória quando não tenham <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de portuguesa e não sejam <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is de paíslusófono, nos termos que forem fixados no regulamento do concurso.Artigo 37.º<strong>Docente</strong>s de educação moral e religiosa1. Aos docentes <strong>da</strong>s discipli<strong>na</strong>s de educação moral e religiosa de qualquer confissãolegalmente reconheci<strong>da</strong>, para além dos requisitos atrás fixados, é exigi<strong>da</strong> a apresentaçãode uma declaração de admissibili<strong>da</strong>de, passa<strong>da</strong> pela enti<strong>da</strong>de religiosa que para tal tivercompetência nos Açores.2. A declaração de admissibili<strong>da</strong>de referi<strong>da</strong> no número anterior corresponde, para os devidosefeitos, à declaração por parte <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de religiosa de que está de acordo com a22

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