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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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1. Consideram-se impossibilitados de acumulação de funções os docentes que se encontremnuma <strong>da</strong>s seguintes situações:a) Com dispensa total ou parcial <strong>da</strong> componente lectiva, nos termos do artigo 116.º dopresente <strong>Estatuto</strong>;b) Com dispensa total ou parcial <strong>da</strong> componente lectiva para o exercício de outrasactivi<strong>da</strong>des;c) Em situação de destacamento, requisição ou comissão de serviço em funções nãolectivas de qualquer <strong>na</strong>tureza, mesmo quando considera<strong>da</strong>s de carácter técnicope<strong>da</strong>gógico;d) No gozo de licença sabática ou em situação de equiparação a bolseiro;e) Em exercício de funções relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s com a formação inicial de professores emestabelecimento de educação ou de ensino básico e secundário;f) Nas situações a que se referem o n.º 1 do artigo 67.º e o n.º 2 do artigo 78.º dopresente <strong>Estatuto</strong>;g) Em regime de destacamento por condições específicas, de acordo com a legislaçãoaplicável;h) Na situação de profissio<strong>na</strong>lização em exercício;i) Na titulari<strong>da</strong>de de cargos de direcção executiva ou como membros de comissõesinstaladoras de escolas ou de agrupamento de escolas, sem prejuízo do disposto nonúmero seguinte.2. A activi<strong>da</strong>de de formador em regime de acumulação dos titulares dos órgãos executivos oumembros de comissões instaladoras de uni<strong>da</strong>des orgânicas do sistema educativo, pode, atítulo excepcio<strong>na</strong>l, ser autoriza<strong>da</strong> pelo Director Regio<strong>na</strong>l <strong>da</strong> Educação, quando,comprova<strong>da</strong>mente, não existam <strong>na</strong> área geográfica <strong>da</strong> influência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de formadoraformadores que possam ser recrutados para o efeito.3. Não pode ain<strong>da</strong> ser autoriza<strong>da</strong> a acumulação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de docente com as seguintesfunções:a) Integração nos órgãos sociais ou prestação de qualquer outra forma decolaboração, desig<strong>na</strong><strong>da</strong>mente activi<strong>da</strong>des de consultadoria, assessoria, marketingou ven<strong>da</strong>s, em empresas fabricantes, distribuidoras ou revendedoras de materialdidáctico ou outros recursos educativos, incluindo editores ou livreiros de manuaisescolares, e em associações representativas do respectivo sector, ressalva<strong>da</strong>s asactivi<strong>da</strong>des de que resulte a percepção de remuneração proveniente de direitos deautor ou a direcção de publicações de cariz técnico-científico;b) Exercício de qualquer outra activi<strong>da</strong>de comercial, empresarial ou a prestação deserviços profissio<strong>na</strong>is, em regime de trabalho autónomo ou de trabalhosubordi<strong>na</strong>do, incluindo patrocínio, assessoria ou consultadoria, que se dirija àuni<strong>da</strong>de orgânica do sistema educativo onde o docente exerce a sua activi<strong>da</strong>deprincipal ou ao respectivo círculo de alunos.85

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