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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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CAPÍTULO IVRecrutamento e selecçãoArtigo 32.ºPrincípios gerais1. O concurso é o processo obrigatório de recrutamento e selecção normal e obrigatório depessoal docente para nomeação em lugar do quadro e para afectação e contratação.2. O recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladoresdos concursos <strong>na</strong> administração pública regio<strong>na</strong>l autónoma, nos termos e com asa<strong>da</strong>ptações previstas no respectivo regulamento.Artigo 33.ºNatureza do concurso1. O concurso de pessoal docente reveste a <strong>na</strong>tureza de:a) Concurso interno ou concurso externo;b) Concurso de provimento ou concurso de afectação.2. Os concursos referidos no número anterior realizam-se no âmbito de ca<strong>da</strong> quadro para aeducação pré-escolar e todos os níveis de ensino, de acordo com os respectivos regimes egrupos de recrutamento para a docência, incluindo a educação e ensino especial.3. O disposto no número anterior é aplicável ao recrutamento e à selecção do pessoaldocente para a educação extra-escolar, quando esta funcione <strong>na</strong> dependência directa <strong>da</strong>suni<strong>da</strong>des orgânicas do sistema educativo regio<strong>na</strong>l.Artigo 34.ºConcurso interno ou externo1. O concurso interno é aberto a pessoal docente pertencente aos quadros dependentes dequalquer <strong>da</strong>s administrações educativas.2. O concurso externo é aberto a indivíduos portadores de qualificação profissio<strong>na</strong>l para adocência, certifica<strong>da</strong> nos termos legalmente fixados para tal, podendo a ele candi<strong>da</strong>tar-seem situação de priori<strong>da</strong>de o pessoal docente a que se refere o número anterior.3. A abertura de concurso externo a indivíduos que não se encontrem <strong>na</strong>s condições referi<strong>da</strong>sno número anterior, quando a satisfação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des do sistema educativo o exija,pode ser admiti<strong>da</strong>, a título excepcio<strong>na</strong>l, nos termos que forem fixados no regulamento doconcurso.4. O concurso externo para recrutamento de pessoal docente não se encontra sujeito àsrestrições vigentes para a admissão de pessoal <strong>na</strong> função pública.Artigo 35.ºConcurso de provimento ou de afectação1. O concurso de provimento visa o preenchimento de lugares em quadros de escola.21

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