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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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d) Conferência e vali<strong>da</strong>ção dos <strong>da</strong>dos constantes <strong>da</strong> proposta de classificação fi<strong>na</strong>lpela comissão coorde<strong>na</strong>dora <strong>da</strong> avaliação;e) Homologação <strong>da</strong> classificação fi<strong>na</strong>l pelo presidente do conselho executivo <strong>da</strong>uni<strong>da</strong>de orgânica.2. O processo de avaliação implica a utilização grelhas de avaliação normaliza<strong>da</strong>s, <strong>na</strong>s quaisse incluirá a definição de ca<strong>da</strong> um dos factores que integram as componentes decompetências e atitudes pessoais do docente, bem como a descrição do comportamentoprofissio<strong>na</strong>l que lhes corresponde.3. As grelhas de avaliação normaliza<strong>da</strong>s são as que constam do Anexo II ao presente<strong>Estatuto</strong>, do qual fazem parte integrante.4. A autoavaliação concretiza-se através <strong>da</strong> elaboração de um relatório de autoavaliação apartir de Maio de ca<strong>da</strong> ano escolar, devendo ser entregue ao coorde<strong>na</strong>dor dodepartamento curricular até ao fi<strong>na</strong>l de Julho do mesmo ano escolar, o qual, após análise,o encaminha para o presidente do conselho executivo.5. A avaliação implica ain<strong>da</strong> o preenchimento de formulários de avaliação do desempenhopelo coorde<strong>na</strong>dor de departamento curricular, a realizar entre 5 e 20 de Junho, e ain<strong>da</strong> peloconselho executivo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de orgânica até fi<strong>na</strong>l do mesmo mês.6. Os formulários de avaliação são aprovados por despacho conjunto dos membros doGoverno Regio<strong>na</strong>l competentes em matéria de administração pública e educação.7. A vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s propostas de avaliação fi<strong>na</strong>l correspondentes à menção de Excelenteimplica confirmação formal, assi<strong>na</strong><strong>da</strong> por todos os membros <strong>da</strong> comissão coorde<strong>na</strong>dora <strong>da</strong>avaliação, do cumprimento dos correspondentes requisitos.Artigo 68.ºItens de classificação1. A avaliação efectua<strong>da</strong> pelo coorde<strong>na</strong>dor do departamento curricular pondera oenvolvimento e a quali<strong>da</strong>de científico-pe<strong>da</strong>gógica do docente, com base <strong>na</strong> apreciação dosseguintes parâmetros classificativos:a) Preparação e organização <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des lectivas;b) Realização <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des lectivas;c) Grau de cumprimento dos programas curriculares;d) Processo de avaliação <strong>da</strong>s aprendizagens dos alunos;e) Participação <strong>na</strong>s activi<strong>da</strong>des do departamento curricular;f) Adequação, fidedigni<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de do relatório de autoavaliação.2. Na avaliação efectua<strong>da</strong> pela direcção executiva são ponderados, em função de <strong>da</strong>dosestatísticos disponíveis, os seguintes indicadores de classificação:a) Nível de assidui<strong>da</strong>de;b) Resultados escolares dos alunos;c) Taxas de abandono escolar;39

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