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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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não com a formação do docente, que se realizem em período que coli<strong>da</strong> com a activi<strong>da</strong>delectiva do docente, desde que:a) Não interfira com a realização de exames e outras activi<strong>da</strong>des de avaliação;b) Esteja assegura<strong>da</strong> a substituição do docente.2. Ape<strong>na</strong>s podem ser autoriza<strong>da</strong>s dispensas para participações que envolvam a realização dedespesas a suportar pelo orçamento <strong>da</strong> escola ou do fundo escolar quando se encontrargaranti<strong>da</strong> a cobertura orçamental de to<strong>da</strong>s as acções previstas para a uni<strong>da</strong>de orgânica noâmbito <strong>da</strong> formação contínua credita<strong>da</strong>, <strong>da</strong> formação inicial e <strong>da</strong> formação complementardo pessoal docente e não docente.3. Quando as acções se realizem fora do território <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, a deslocação carece deautorização nos termos para tal regulamentados.Artigo 25.ºPedidos de dispensa1. Os pedidos de dispensa para participação em eventos nos termos do n.º 3 do artigo 23.º edo artigo 24.º do presente <strong>Estatuto</strong> devem ser entregues ao órgão executivo <strong>da</strong> escolacom, pelo menos, 10 dias de antecedência em relação à <strong>da</strong>ta do início <strong>da</strong> dispensapretendi<strong>da</strong>.2. Quando estejam envolvi<strong>da</strong>s deslocações ao estrangeiro, os pedidos a que se refere onúmero anterior são entregues ao órgão executivo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de orgânica com pelo menos20 dias de antecedência, e enviados por este à direcção regio<strong>na</strong>l competente em matériade administração educativa, acompanhados do respectivo parecer, a fim de colher anecessária autorização.3. Nos casos em que os membros do órgão executivo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de orgânica preten<strong>da</strong>mdispensa de serviço para participação em formação, deve esta ser solicita<strong>da</strong> à direcçãoregio<strong>na</strong>l competente em matéria de administração educativa com pelo menos 10 dias deantecedência sobre o seu início.4. O despacho exarado sobre o pedido de dispensa deve ser comunicado ao interessado pelaenti<strong>da</strong>de competente no prazo de cinco dias úteis ou oito consecutivos contados a partir <strong>da</strong>entra<strong>da</strong> do pedido.5. O não cumprimento pelo interessado dos prazos estabelecidos nos números anterioresimplica o indeferimento limi<strong>na</strong>r dos pedidos.Artigo 26.ºComprovação <strong>da</strong> participação1. Realiza<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong>des de formação, o docente deve apresentar, junto do órgão queautorizou a dispensa, a declaração de presença emiti<strong>da</strong> pela enti<strong>da</strong>de promotora, a qualserá integra<strong>da</strong> no seu processo individual.2. Quando as activi<strong>da</strong>des de formação ocorram fora <strong>da</strong> ilha onde o docente exerce funções,considera-se justificado o tempo despendido com as deslocações.18

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