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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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CAPÍTULO IIDireitos e deveres profissio<strong>na</strong>isArtigo 5.ºDireitos profissio<strong>na</strong>is1. São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários eagentes <strong>da</strong> administração regio<strong>na</strong>l autónoma em geral, bem como os direitos profissio<strong>na</strong>isdecorrentes do presente <strong>Estatuto</strong>.2. São direitos profissio<strong>na</strong>is específicos do pessoal docente:a) Direito de participação no processo educativo;b) Direito à formação e informação para o exercício <strong>da</strong> função educativa;c) Direito ao apoio técnico, material e documental;d) Direito à higiene e segurança <strong>na</strong> activi<strong>da</strong>de profissio<strong>na</strong>l;e) Direito à consideração e ao reconhecimento <strong>da</strong> sua autori<strong>da</strong>de pelos alunos, suasfamílias e demais membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de educativa;f) Direito à colaboração <strong>da</strong>s famílias e <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de educativa no processo deeducação dos alunos;g) Direito à negociação colectiva;Artigo 6.ºDireito de participação no processo educativo1. O direito de participação exerce-se no âmbito do sistema educativo regio<strong>na</strong>l, <strong>da</strong> escola, <strong>da</strong>aula e <strong>da</strong> relação entre a escola e a comuni<strong>da</strong>de que ela serve.2. O direito de participação, que, consoante os casos, é exercido individualmente, em grupoou através <strong>da</strong>s organizações profissio<strong>na</strong>is ou sindicais do pessoal docente, compreende:a) O direito de responder a consultas sobre opções fun<strong>da</strong>mentais para o sector educativo;b) O direito de emitir recomen<strong>da</strong>ções no âmbito <strong>da</strong> análise crítica do sistema educativo;c) O direito de intervir <strong>na</strong> orientação pe<strong>da</strong>gógica através <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de iniciativa, aexercer no quadro dos planos de estudo aprovados e dos projectos educativos <strong>da</strong>sescolas, <strong>na</strong> escolha dos métodos de ensino, <strong>da</strong>s tecnologias e técnicas de educação edos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados;d) O direito de participar em experiências pe<strong>da</strong>gógicas, bem como nos respectivosprocessos de avaliação;e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>desorgânicas e dos estabelecimentos de educação ou de ensino.3. O direito de participação pode ain<strong>da</strong> ser exercido, através <strong>da</strong>s organizações profissio<strong>na</strong>is esindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito regio<strong>na</strong>l ou local, assegurem ainterligação do sistema educativo à comuni<strong>da</strong>de.Artigo 7.º9

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