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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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1. O requerimento a solicitar a concessão de equiparação a bolseiro é dirigido ao directorregio<strong>na</strong>l competente em matéria de administração educativa até 15 de Maio do ano lectivoanterior, dele devendo constar:a) Identificação, residência, escola de origem, local de exercício de funções, categoriaprofissio<strong>na</strong>l, grupo de docência e tempo de serviço efectivo do interessado;b) Objectivo <strong>da</strong> equiparação a bolseiro, nos termos do artigo 158.º e projecto detalhadodo trabalho a realizar;c) Quando aplicável, estrutura curricular do curso ou cursos a frequentar e respectivoenquadramento académico;d) Área de projecto, estudo ou investigação a que se desti<strong>na</strong> a equiparação a bolseiro;e) Parecer <strong>da</strong> instituição de ensino superior e do professor orientador do trabalho, quandoaplicável.2. O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:a) Cópia do registo biográfico;b) Currículo académico e profissio<strong>na</strong>l;c) Parecer do órgão executivo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de orgânica onde o docente presta serviço, ouvidoo conselho pe<strong>da</strong>gógico;d) Outros elementos que o docente deva juntar para clarificação do pedido ou prova dosfactos mencio<strong>na</strong>dos no currículo.3. No caso de candi<strong>da</strong>tura para a realização de cursos de estudos de especialização, de pósgraduação,de mestrado ou de doutoramento, o requerimento deve ser ain<strong>da</strong>acompanhado dos seguintes elementos:a) Prova de matrícula no curso ou prova de aceitação pela instituição de ensino superiorpara a sua realização;b) Plano curricular ou de dissertação no mestrado ou tema e plano de investigação paradissertação de mestrado ou tese de doutoramento;c) Parecer do orientador, em caso de mestrado e doutoramento.4. A apresentação <strong>da</strong> prova de aceitação num curso não dispensa a prova de matrícula nomesmo, até ao início do ano escolar, sob pe<strong>na</strong> de revogação do despacho de concessão<strong>da</strong> equiparação.5. Quando o projecto revestir a forma de autoformação, não integra<strong>da</strong> em qualquer <strong>da</strong>smo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des referi<strong>da</strong>s no n.º 3 do presente artigo, deverá ser acompanhado de parecer deespecialista <strong>da</strong> respectiva área de investigação.6. No caso de concessão de equiparação a bolseiro por anos sucessivos, o exercício dodireito fica ape<strong>na</strong>s condicio<strong>na</strong>do à apresentação de requerimento e relatório do trabalhodesenvolvido, dentro do prazo previsto no n.º 1 deste artigo.Artigo 165.ºTramitação80

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