Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof
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nomeação definitiva no grupo, subgrupo, discipli<strong>na</strong> ou especiali<strong>da</strong>de no qual o aluno iráestagiar.2. Para efeitos <strong>da</strong> desig<strong>na</strong>ção a que se refere o número anterior, será <strong>da</strong><strong>da</strong> preferência aosdocentes que manifestem vontade de assumir as funções de orientador de estágio.3. Nas licenciaturas bidiscipli<strong>na</strong>res, ca<strong>da</strong> um dos orientadores de estágio é desig<strong>na</strong>do nostermos dos números anteriores.Artigo 189.ºCompetências do orientador de estágioCompete ao professor orientador de estágio:a) Participar <strong>na</strong> elaboração do projecto formativo e acompanhar a sua aprovação peloconselho pe<strong>da</strong>gógico;b) Participar <strong>na</strong>s acções de formação desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s a orientadores de estágio que sejampromovi<strong>da</strong>s pela instituição de ensino superior responsável pela licenciatura;c) Acompanhar e orientar o aluno estagiário <strong>na</strong>s vertentes de formação e acção pe<strong>da</strong>gógicarealiza<strong>da</strong>s <strong>na</strong> escola;d) Manter um acompanhamento constante <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de do aluno estagiário, informando oórgão executivo, o conselho pe<strong>da</strong>gógico, a comissão especializa<strong>da</strong> de formação, quandoconstituí<strong>da</strong>, bem como a instituição de ensino superior, de to<strong>da</strong>s as matérias que respeitema essa activi<strong>da</strong>de;e) Elaborar e remeter à instituição de ensino superior responsável pela formação os relatórios,nos termos fixados por ela, contendo uma apreciação fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> do desempenho peloaluno estagiário <strong>da</strong> função docente, nomea<strong>da</strong>mente nos domínios pe<strong>da</strong>gógico e didáctico.Artigo 190.ºGratificação e horário do orientador de estágio1. Por ca<strong>da</strong> aluno estagiário a seu cargo, o professor orientador de estágio receberá umagratificação correspondente a 15% do índice 100 <strong>da</strong> tabela remuneratória <strong>da</strong> carreiradocente.2. A gratificação a que se refere o número anterior é ape<strong>na</strong>s devi<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> mês de efectivaorientação, cessando a partir do mês seguinte àquele em que ocorra qualquer factoimpeditivo <strong>da</strong> sua continuação.3. O exercício <strong>da</strong>s funções de professor orientador confere direito à atribuição de umaredução de duas horas <strong>na</strong> componente lectiva sema<strong>na</strong>l, que quando em monodocência ésubstituí<strong>da</strong> por uma gratificação adicio<strong>na</strong>l de 10% do índice 100 <strong>da</strong> tabela remuneratória <strong>da</strong>carreira docente.4. Nos casos em que o estágio seja realizado em regime que implique a sua repartição pormais de um ano escolar ou a realização em grupo, a gratificação prevista no n.º 1 é ape<strong>na</strong>sdevi<strong>da</strong> uma vez por ca<strong>da</strong> grupo de alunos, qualquer que seja o seu número.91