12.07.2015 Views

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

) Administração Escolar;c) Administração Educacio<strong>na</strong>l;d) Animação Sócio-Cultural;e) Educação de Adultos;f) Orientação Educativa;g) Supervisão Pe<strong>da</strong>gógica e Formação de Formadores;h) Gestão e Animação <strong>da</strong> Formação;i) Comunicação Educacio<strong>na</strong>l e Gestão <strong>da</strong> Informação.2. Constitui ain<strong>da</strong> qualificação para o exercício de outras funções educativas a aquisição, pordocentes profissio<strong>na</strong>lizados integrados <strong>na</strong> carreira, de pós-graduação adequa<strong>da</strong> ou dosgraus de mestre e de doutor <strong>na</strong>s áreas referi<strong>da</strong>s no número anterior.3. A aquisição de licenciatura ou diploma de estudos superiores especializados em domínioque vise a qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos dodisposto no n.º 1, por docentes profissio<strong>na</strong>lizados integrados <strong>na</strong> carreira determi<strong>na</strong> amu<strong>da</strong>nça para o escalão correspondente àquele em que o docente se encontraria setivesse ingressado <strong>na</strong> carreira com o grau de licenciado, no qual o docente cumprirá omínimo de um ano de serviço completo.Artigo 78.ºExercício de outras funções educativas1. O docente que se encontre qualificado para o exercício de outras funções educativas, nostermos do artigo anterior, é obrigado ao desempenho efectivo dessas mesmas funçõesquando para tal tenha sido eleito ou desig<strong>na</strong>do, salvo nos casos em que, por despacho dodirector regio<strong>na</strong>l competente em matéria de administração educativa, sejam reconhecidosmotivos atendíveis e fun<strong>da</strong>mentados que o incapacitem para aquele exercício.2. A recusa pelo docente que se encontre qualificado para o exercício de outras funçõeseducativas, nos termos do artigo anterior, do desempenho efectivo dessas mesmasfunções, quando para tal tenha sido eleito ou desig<strong>na</strong>do, determi<strong>na</strong>, no primeiro momentode avaliação de desempenho a ela subsequente, a atribuição <strong>da</strong> menção qualitativa deInsuficiente nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 62.º e seguintes do presente<strong>Estatuto</strong>.46

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!