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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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Artigo 191.ºSelecção dos alunos estagiáriosSem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte, compete à instituição de ensino superiorseleccio<strong>na</strong>r os alunos candi<strong>da</strong>tos a estágio e proceder à sua distribuição pelos núcleosexistentes.Artigo 192.º<strong>Estatuto</strong> do aluno estagiário1. A permanência <strong>na</strong> escola dos alunos estagiários rege-se pelo que esteja estabelecido nosregulamentos <strong>da</strong> instituição de ensino superior e no regulamento interno <strong>da</strong> escola ondeestagiam.2. Na sua relação com a comuni<strong>da</strong>de educativa, o aluno estagiário deverá orientar a suaconduta pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos dos docentes previstos nopresente <strong>Estatuto</strong>.3. Quando um aluno estagiário incorrer, por acto ou omissão, <strong>na</strong> violação de um dever a quecorrespon<strong>da</strong>, no estatuto discipli<strong>na</strong>r dos funcionários públicos, a sanção de suspensão ousuperior, tal implica a imediata cessação do estágio e a impossibili<strong>da</strong>de de realizaçãosubsequente do mesmo em qualquer escola <strong>da</strong> rede pública <strong>da</strong> Região.4. Beneficiam de uma bolsa de estudo complementar desti<strong>na</strong><strong>da</strong> a apoiar a realização dosestágios integrados os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:a) Esteja a realizar estágio em curso para o qual tenha sido celebrado protocolo coma administração regio<strong>na</strong>l autónoma, nos termos do presente <strong>Estatuto</strong>;b) O estabelecimento de ensino superior que frequenta não esteja localizado <strong>na</strong> ilhaonde o estágio é realizado;c) Quando se encontre <strong>na</strong> situação prevista <strong>na</strong> alínea anterior tal resulte de razõesque não lhe sejam imputáveis.5. O valor <strong>da</strong> bolsa é fixado em dez vezes o valor correspondente ao índice 45 <strong>da</strong> carreiradocente por ano escolar, paga em duas prestações iguais, uma no primeiro trimestre doano escolar e outra até ao seu termo.6. Os alunos estagiários, mesmo quando não sejam bolseiros, podem adquirir refeições <strong>na</strong>sescolas onde estagiem ao preço fixado para os alunos que beneficiem do escalão menosfavorável do apoio social escolar.Artigo 193.ºActivi<strong>da</strong>de docente supervisio<strong>na</strong><strong>da</strong>1. O aluno estagiário participa, em regime de activi<strong>da</strong>de docente supervisio<strong>na</strong><strong>da</strong>, sob aresponsabili<strong>da</strong>de do orientador, em to<strong>da</strong>s as tarefas que a este estejam atribuí<strong>da</strong>s,referentes às turmas onde leccione, ou noutras, que o orientador possa colaborar eparticipar.92

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