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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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a) Não estar no exercício efectivo de funções lectivas, excepto quando for membro deórgão executivo;b) Ser titular de lugar suspenso ou a extinguir quando vagar;c) Ter em qualquer dos últimos três anos escolares beneficiado de dispensa documprimento <strong>da</strong> componente lectiva ao abrigo do disposto nos artigos 116.º eseguintes do presente <strong>Estatuto</strong>.4. Encontrar-se em condições de reunir no prazo previsível de cinco anos as condiçõeslegalmente necessárias para aposentação.Artigo 93.ºLimite <strong>da</strong> permuta1. A permuta só pode ser autoriza<strong>da</strong> duas vezes por ca<strong>da</strong> docente dos quadros de nomeaçãodefinitiva ao longo do desenvolvimento <strong>da</strong> respectiva carreira, e desde que entre as duasautorizações medeie o prazo mínimo de quatro anos escolares.2. Os docentes cuja permuta for autoriza<strong>da</strong> ficarão obrigados a permanecer no lugar para quepermutarem pelo período mínimo de quatro anos escolares.Artigo 94.ºRequerimento de permuta1. O requerimento de permuta deve ser endereçado ao director regio<strong>na</strong>l competente emmatéria de administração educativa, até 10 dias úteis após a publicação no Jor<strong>na</strong>l Oficialdo aviso de afixação <strong>da</strong>s listas de colocações definitivas resultantes do concurso interno.2. O requerimento, assi<strong>na</strong>do pelos dois docentes interessados <strong>na</strong> permuta, é instruído com osseguintes documentos:a) Fotocópia dos registos biográficos;b) Fotocópia dos bilhetes de identi<strong>da</strong>de;c) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos deadmissibili<strong>da</strong>de estabelecidos nos artigos anteriores;d) Declaração, sob compromisso de honra, de não se candi<strong>da</strong>tarem a mobili<strong>da</strong>de peloperíodo mínimo de quatro anos escolares.3. O despacho sobre o pedido de permuta é proferido pelo director regio<strong>na</strong>l competente emmatéria de administração educativa até 10 dias úteis após a recepção do pedido.Artigo 95.ºDesistência <strong>da</strong> permuta1. Até cinco dias úteis após a comunicação do deferimento, pode qualquer dos permutantescomunicar, por declaração endereça<strong>da</strong> ao director regio<strong>na</strong>l competente em matéria deadministração educativa, através de remessa postal, contra aviso de recepção, adesistência <strong>da</strong> permuta.2. A desistência de um dos permutantes determi<strong>na</strong> a anulação <strong>da</strong> permuta.52

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