12.07.2015 Views

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CAPÍTULO IXAquisição de outras habilitações e capacitaçõesArtigo 75.ºAquisição de outras habilitações por docentes profissio<strong>na</strong>lizados com licenciatura1. A aquisição por docentes profissio<strong>na</strong>lizados com licenciatura cuja duração curricular tenhasido igual ou superior a quatro anos lectivos, integrados <strong>na</strong> carreira, do grau de mestre emCiências <strong>da</strong> Educação ou em domínio directamente relacio<strong>na</strong>do com o respectivo grupo dedocência determi<strong>na</strong>, para efeitos de progressão <strong>na</strong> carreira, a bonificação de dois anos notempo de serviço do docente com classificação de desempenho de Bom, sem prejuízo <strong>da</strong>permanência mínima de um ano de serviço completo no escalão seguinte àquele em quese encontra.2. A aquisição por docentes profissio<strong>na</strong>lizados com licenciatura ou mestrado, integrados <strong>na</strong>carreira, do grau de doutor em Ciências <strong>da</strong> Educação ou em domínio directamenterelacio<strong>na</strong>do com o respectivo grupo de docência determi<strong>na</strong> a bonificação de,respectivamente, quatro ou dois anos no tempo de serviço do docente com classificação dedesempenho de Bom, sem prejuízo <strong>da</strong> permanência mínima de um ano de serviçocompleto no escalão em que se encontre à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aquisição do grau académico.3. O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foramdispensados <strong>da</strong> profissio<strong>na</strong>lização.4. Para além dos cursos que para os efeitos do presente artigo tenham sido reconhecidoscomo relevantes pelo Ministério <strong>da</strong> Educação ou pela administração educativa <strong>da</strong> RegiãoAutónoma <strong>da</strong> Madeira, os mestrados e doutoramentos que determinem bonificação detempo de serviço para efeitos de progressão <strong>na</strong> carreira devem obrigatoriamente obedecercumulativamente às seguintes condições:a) Estar organizado segundo modelo legalmente fixado e ser conferido porestabelecimento de ensino superior português legalmente instituído, ou reconhecidocomo seu equivalente, nos termos <strong>da</strong> legislação aplicável.b) Versar um tema enquadrado <strong>na</strong> área <strong>da</strong>s Ciências <strong>da</strong> Educação ou em áreadirectamente conexa com a área científica correspondente ao grupo de recrutamento aque o docente pertence.5. A concessão <strong>da</strong> bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão <strong>na</strong> carreira éconcedi<strong>da</strong> por despacho do director regio<strong>na</strong>l competente em matéria de administraçãoeducativa, a mediante requerimento do interessado instruído com os seguintesdocumentos:a) Requerimento contendo a identificação do docente e a indicação do quadro e grupo dedocência em que se integra;b) Certificado de obtenção do grau académico, ou sua equivalência em Portugal;c) Nome do curso e do estabelecimento que o ministrou;44

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!