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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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3. Ter cumprido, à <strong>da</strong>ta de início do período de equiparação, cinco anos de serviço docenteefectivo;4. Ter obtido menção qualitativa igual ou superior a Bom <strong>na</strong> última avaliação de desempenho;5. Não estar a cumprir no quadro de escola ou de zo<strong>na</strong> pe<strong>da</strong>gógica a que pertença o módulode 3 anos de serviço a que se tenha obrigado em resultado de concurso.6. A equiparação a bolseiro cessa automaticamente no termo do ano escolar sempre que odocente, no decurso do mesmo, deixe de satisfazer quaisquer <strong>da</strong>s condições previstas nonúmero anterior ou obtenha colocação em diferente quadro de escola ou de zo<strong>na</strong>pe<strong>da</strong>gógica beneficiando de priori<strong>da</strong>de que envolva o cumprimento de um módulo mínimode tempo de permanência.Artigo 158.ºObjectivos <strong>da</strong> equiparaçãoPodem requerer a equiparação a bolseiro os docentes que se encontrem em qualquer <strong>da</strong>sseguintes situações:a) Preten<strong>da</strong> realizar um projecto de estudo ou de investigação numa <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>desprevistas no número seguinte;b) Tenha obtido bolsa de estudo concedi<strong>da</strong> por outra instituição com vista aodesenvolvimento de activi<strong>da</strong>des directamente relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s com a vertente científica <strong>da</strong>área de conhecimento em que se exerce a sua prática pe<strong>da</strong>gógica.c) A situação prevista <strong>na</strong> alínea a) do número anterior integra as seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des:d) Realização de estudo ou de investigação em área considera<strong>da</strong> de interesse para aeducação ou ensino;e) Execução de projecto educativo em domínio com interesse prioritário para a educaçãoe o ensino em geral;f) Realização de doutoramento;g) Frequência de curso de mestrado que não possa ser feita em horário pós-laboral;h) Frequência de curso de pós-graduação que não possa ser feita em horário pós-laboral;i) Frequência de curso de formação especializa<strong>da</strong> que não possa ser feita em horáriopós-laboral.Artigo 159.ºBolseiros de outras instituições1. Pode ser concedi<strong>da</strong> a equiparação aos bolseiros de outras instituições, devendo procederseà redução <strong>da</strong> remuneração do docente até ao montante permitido, sempre que tal sejadetermi<strong>na</strong>do pelas normas reguladoras <strong>da</strong> atribuição <strong>da</strong> bolsa.2. Pode ser ain<strong>da</strong> concedi<strong>da</strong> a equiparação a bolseiro sem vencimento aos bolseiros deoutras instituições que não possam apresentar as respectivas candi<strong>da</strong>turas nos prazosprevistos no presente Regulamento.78

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