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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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nomeação do candi<strong>da</strong>to, bem como à manifestação do entendimento de que o opositor aoconcurso possui os requisitos exigidos pela respectiva confissão para o exercício <strong>da</strong>srespectivas funções docentes, e terá obrigatoriamente aposto o selo branco ou o carimbo aóleo em uso pela respectiva autori<strong>da</strong>de.3. Caso a enti<strong>da</strong>de religiosa a que se refere o número anterior comunique a cessação <strong>da</strong>admissibili<strong>da</strong>de do docente:a) Tratando-se de docente contratado ou de nomeação provisória, o respectivocontrato cessa no último dia do mês imediato àquele em que seja recebi<strong>da</strong> acomunicação;b) Tratando-se de docente de nomeação definitiva nos quadros do sistemaeducativo regio<strong>na</strong>l, o docente é reconvertido para a leccio<strong>na</strong>ção de outradiscipli<strong>na</strong> ou área discipli<strong>na</strong>r para a qual tenha habilitação profissio<strong>na</strong>l ouprópria ou, não tendo habilitação para outra discipli<strong>na</strong>, é sujeito a processo dereconversão ou reclassificação profissio<strong>na</strong>l nos termos do artigo 118.º eseguintes do presente <strong>Estatuto</strong>.Artigo 38.ºVerificação dos requisitos físicos e psíquicos1. A verificação dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício <strong>da</strong> função docente,<strong>da</strong> inexistência de alcoolismo e de dependência de drogas ilícitas, no âmbito do artigo 46.º,é realiza<strong>da</strong> por médicos credenciados pela direcção regio<strong>na</strong>l competente em matéria deadministração educativa ou, <strong>na</strong> ausência destes, pela autori<strong>da</strong>de sanitária competente emfunção do local de residência.2. O exame médico de selecção referido no número anterior é sempre elimi<strong>na</strong>tório.3. A decisão proferi<strong>da</strong> ao abrigo do disposto no número anterior é susceptível de recurso,sem efeito suspensivo, para a junta médica <strong>da</strong> direcção regio<strong>na</strong>l competente em matéria deadministração educativa, no prazo de 10 dias úteis, suportando o recorrente oscorrespondentes encargos, nos termos gerais de direito.Artigo 39.ºRegulamentaçãoO regulamento dos concursos previstos no presente <strong>Estatuto</strong> é aprovado por decreto legislativoregio<strong>na</strong>l, media<strong>da</strong> a participação <strong>da</strong>s organizações sindicais de pessoal docente.23

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