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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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CAPÍTULO XVIIEquiparação a bolseiroArtigo 155.ºCondições <strong>da</strong> equiparação a bolseiro1. Aos docentes <strong>da</strong> educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo assuas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de ensino artístico e educação especial, providos definitivamente numlugar dos quadros pode ser concedi<strong>da</strong> a equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro,nos termos do disposto nos artigos seguintes.2. A concessão <strong>da</strong> equiparação a bolseiro ao pessoal docente rege-se pelo disposto noDecreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, nostermos e condições constantes dos artigos seguintes.3. A concessão de equiparação a bolseiro não pode anteceder ou suceder à licença sabáticasem que decorra um período mínimo de dois anos escolares de intervalo.4. O período máximo pelo qual for concedi<strong>da</strong> a equiparação, incluindo as autoriza<strong>da</strong>s a tempoparcial, é deduzido em 50% <strong>na</strong>s bonificações previstas nos números 1 e 2 do artigo 75.º dopresente <strong>Estatuto</strong>.5. O docente que tiver beneficiado do estatuto de equiparado a bolseiro é obrigado a cumprirno sistema de educação e ensino não superior o número de anos correspondente a 50%do período de equiparação.Artigo 156.ºContingentação anual1. O número máximo de vagas anuais para a concessão do estatuto de equiparação abolseiro é de 3, ficando atribuí<strong>da</strong>s 1 vaga para educadores de infância e professores do 1ºciclo do ensino básico, e 2 vagas para os restantes professores do ensino básico e doensino secundário e artístico.2. Só pode ser concedi<strong>da</strong> uma vaga por grupo de docência.3. Esgota<strong>da</strong>s as vagas referi<strong>da</strong>s nos números anteriores, por despacho do membro doGoverno Regio<strong>na</strong>l competente em matéria de educação, pode ain<strong>da</strong> ser concedi<strong>da</strong> emca<strong>da</strong> ano escolar uma vaga extraordinária desti<strong>na</strong><strong>da</strong> a um docente que preten<strong>da</strong>m realizarestudos ou projectos de excepcio<strong>na</strong>l interesse em domínio relevante <strong>da</strong> educação eensino, como tal reconhecidos por uma instituição de ensino superior.Artigo 157.ºRequisitos e cessação1. São requisitos cumulativos <strong>da</strong> concessão de equiparação a bolseiro os seguintes:2. Ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro de escola <strong>da</strong> Região Autónoma dosAçores:77

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