12.07.2015 Views

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

4. O docente em período probatório fica impossibilitado de acumular outras funções públicasou priva<strong>da</strong>s.5. A obtenção <strong>da</strong> menção de Insuficiente no fi<strong>na</strong>l do período probatório determi<strong>na</strong> aexoneração do docente do lugar do quadro em que se encontrava provisoriamente providoe a impossibili<strong>da</strong>de de voltar a candi<strong>da</strong>tar-se à docência num período de cinco anosescolares, durante o qual não pode igualmente ser contratado para o exercício de funçõesdocentes.Artigo 46.ºInterrupção do período probatório1. O período probatório do docente que se encontre em situação de licença por materni<strong>da</strong>deou paterni<strong>da</strong>de, faltas resultantes de acidente em serviço ou doença profissio<strong>na</strong>l, ou porisolamento profiláctico, é suspenso enquanto durar o impedimento, sem prejuízo <strong>da</strong>manutenção dos direitos e regalias inerentes à continui<strong>da</strong>de do vínculo laboral.2. Fin<strong>da</strong> a situação que determinou a suspensão prevista no número anterior, o docenteretoma ou inicia o exercício efectivo <strong>da</strong>s suas funções em período probatório.3. Se o período de suspensão for superior a quinze dias de activi<strong>da</strong>de lectiva, o períodoprobatório é repetido no ano escolar seguinte.Artigo 47.ºProfessor orientador do período probatório1. O período probatório do docente é acompanhado e apoiado, no plano pe<strong>da</strong>gógico ecientífico, por um professor do quadro de nomeação definitiva <strong>da</strong> respectiva escola,preferencialmente do grupo de recrutamento ou área discipli<strong>na</strong>r respectiva ou afim, e comavaliação de desempenho igual ou superior a Bom no ano imediatamente anterior, adesig<strong>na</strong>r pelo presidente do conselho executivo.2. Compete ao professor orientador do período probatório, a que se refere o número anterior:a) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de um plano individual de trabalho parao docente em período probatório que verse as componentes científica e pe<strong>da</strong>gógica;b) Apoiar o docente em período probatório <strong>na</strong> preparação e planeamento <strong>da</strong>s aulas, bemcomo <strong>na</strong> reflexão sobre a respectiva prática pe<strong>da</strong>gógica;c) Avaliar o trabalho individual desenvolvido pelo docente em período probatório;d) Elaborar relatório circunstanciado <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> e participar no processode avaliação do desempenho do docente em período probatório.3. O professor orientador do período probatório tem direito a perceber uma gratificaçãomensal, a abo<strong>na</strong>r em ca<strong>da</strong> mês de efectiva orientação, equivalente a 15% do índice 100 <strong>da</strong>escala indiciária <strong>da</strong> carreira docente.Artigo 48.ºContrato a termo resolutivo26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!