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Estatuto da Carreira Docente na RAA v2.pdf - Fenprof

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2. A decisão <strong>da</strong> reclamação será proferi<strong>da</strong> no prazo máximo de 15 dias úteis, ouvi<strong>da</strong> acomissão de coorde<strong>na</strong>ção <strong>da</strong> avaliação.3. Da decisão fi<strong>na</strong>l sobre a reclamação cabe recurso administrativo para o director regio<strong>na</strong>lcompetente em matéria de administração educativa, a interpor no prazo de 10 dias úteiscontado do seu conhecimento.4. A decisão deverá ser proferi<strong>da</strong> no prazo de 15 dias úteis contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de interposiçãodo recurso, devendo o processo de avaliação estar fi<strong>na</strong>lizado até fi<strong>na</strong>l de Julho do ano aque respeita.Artigo 73.ºEfeitos <strong>da</strong> avaliação1. A atribuição <strong>da</strong> menção qualitativa de Excelente durante dois anos consecutivos determi<strong>na</strong>a redução de um ano no tempo de serviço docente exigido para efeitos de progressão parao escalão superior <strong>da</strong> carreira.2. A atribuição <strong>da</strong> menção de Muito Bom durante dois anos consecutivos reduz em seismeses o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos progressão <strong>na</strong> carreira.3. A atribuição <strong>da</strong> menção qualitativa de Bom determi<strong>na</strong> que seja considerado o período detempo a que respeita para efeitos de progressão <strong>na</strong> carreira.4. A atribuição <strong>da</strong> menção qualitativa de Regular implica a contagem do período de tempoavaliado para efeitos de antigui<strong>da</strong>de <strong>na</strong> carreira e categoria.5. A atribuição <strong>da</strong> menção qualitativa de Insuficiente implica:a) A não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão <strong>na</strong> carreira;b) Fun<strong>da</strong>mento para a não renovação do contrato de trabalho.6. A primeira atribuição <strong>da</strong> menção qualitativa de Insuficiente determi<strong>na</strong> a permanência dodocente no escalão em que se encontra, devendo ser acompanha<strong>da</strong> de uma proposta deformação contínua que permita ao docente superar os aspectos do seu desempenhoprofissio<strong>na</strong>l identificados como negativos no respectivo processo de avaliação.7. A atribuição ao docente provido em lugar do quadro de duas classificações consecutivasou de três interpola<strong>da</strong>s de Insuficiente determi<strong>na</strong> a cessação de distribuição de serviçolectivo e a transição, no primeiro dia do ano lectivo imediato, do mesmo para a carreiratécnica ou técnica superior, nos termos <strong>da</strong> lei geral, em lugar a aditar automaticamente aoquadro <strong>da</strong> respectiva escola e a extinguir quando vagar.8. Os ex-docentes que se encontrem <strong>na</strong> situação prevista no número anterior são obrigados aaceitar transferência para qualquer serviço dependente <strong>da</strong> administração regio<strong>na</strong>lautónoma sito <strong>na</strong> ilha onde se situe a escola onde prestavam serviço.Artigo 74.ºGarantias do processo de avaliação1. O processo de avaliação tem carácter confidencial, ficando todos os intervenientes noprocesso obrigados ao dever de sigilo.42

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