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Volume 4 - Portal do Professor - Ministério da Educação

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14Um bom currículo também combina reali<strong>da</strong>dee visão. Suas prescrições estritas precisamser realistas ao prever quanto e quãobem é possível aprender e ensinar num determina<strong>do</strong>tempo e em condições determina<strong>da</strong>s.Mas esses possíveis não podem ser tãofáceis que deixem de desafiar o esforço e oempenho <strong>da</strong> escola.O currículo demarcao espaço de consensoTo<strong>do</strong> currículo tem como referência primeiraas finali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> educação, consensua<strong>da</strong>spela socie<strong>da</strong>de. No caso <strong>do</strong> Brasil,essas finali<strong>da</strong>des estão expressas na LDB enos instrumentos normativos que a complementaram.Para cumpri-las, recortam-seos conteú<strong>do</strong>s e estabelecem-se as expectativasde aprendizagem, publicizan<strong>do</strong> oespaço para construir o consenso sobre aeducação que vamos oferecer aos alunos.Isso é mais sério <strong>do</strong> que tem si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong>na prática <strong>da</strong> escola básica brasileira.No Brasil, a legislação nacional, que decorre<strong>da</strong> Constituição de 1988, tem um princípiope<strong>da</strong>gógico fun<strong>da</strong>mental e inova<strong>do</strong>rem relação ao quadro legal anterior, que éo direito de aprendizagem. Esse princípio sesobrepõe ao <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de ensino, que foium divisor de águas no campo educacionalbrasileiro nos anos 60. Quan<strong>do</strong> o direito deaprender é mais importante <strong>do</strong> que a liber<strong>da</strong>dede ensinar, não é o ensino, opera<strong>do</strong>pelo professor, e sim a aprendizagem <strong>do</strong>salunos, que se constitui em indica<strong>do</strong>r de desempenhoe de quali<strong>da</strong>de.A educação básica não forma especialistas,nem prepara para empregos específicos.Como seu próprio nome afirma, está totalmentevolta<strong>da</strong> para a constituição de pessoascapazes de viver, conviver e trabalhar nestasocie<strong>da</strong>de de mo<strong>do</strong> produtivo, solidário, integra<strong>do</strong>e prazeroso. Diante de ca<strong>da</strong> disciplinaou conteú<strong>do</strong>, é preciso sempre problematizar:qual o papel desse conteú<strong>do</strong> na formaçãobásica para viver no mun<strong>do</strong> contemporâneo?Para que esse conhecimento é importante? Sea resposta for para ingressar no ensino superiorou para engajar-se num emprego específico,é preciso lembrar que, segun<strong>do</strong> a LDB,a educação básica não está destina<strong>da</strong> a nenhumdesses objetivos.Afirmar que a educação básica não sedestina a preparar para um posto de trabalhoespecífico, nem para fazer vestibular,não significa que ela seja alheia aotrabalho e à continui<strong>da</strong>de de estu<strong>do</strong>s, aocontrário. A LDB afirma logo em seu primeiroArtigo, Parágrafo 2º, que “A educaçãoescolar deverá vincular-se ao mun<strong>do</strong><strong>do</strong> trabalho e à prática social”. Nos Arts.35 e 36, dedica<strong>do</strong>s ao ensino médio, a leimenciona explicitamente a preparação básicapara o trabalho.Sen<strong>do</strong> o trabalho projeto de to<strong>do</strong>s os ci<strong>da</strong>dãose ci<strong>da</strong>dãs, a educação básica deverápropiciar a to<strong>do</strong>s a constituição <strong>da</strong>s competênciasnecessárias para ingressar no mun<strong>do</strong><strong>do</strong> trabalho. O acesso ao ensino superior éingresso numa carreira profissional, o quequer dizer que a educação básica deverápropiciar a to<strong>do</strong>s as competências que sãopré-requisito para escolher e perseguir umacarreira de nível superior. Portanto, a respostaàs questões acima deve ser completa<strong>da</strong>: aeducação básica não está destina<strong>da</strong> ao preparopara um trabalho específico nem paraentrar na facul<strong>da</strong>de, mas sen<strong>do</strong> básica é indispensávela ambos.Referencial Curricular 4.indd 14 25/8/2009 11:10:16

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