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Volume 4 - Portal do Professor - Ministério da Educação

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II - DCN, PCN e currículos <strong>do</strong>s sistemas públicosestaduais ou municipais1515Na origem <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s modernos, a definição<strong>do</strong> que se deve aprender na escola esteveassocia<strong>da</strong> à busca <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de nacionale <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de formal entre os ci<strong>da</strong>dãos, <strong>da</strong>ío caráter público e leigo que o currículo assumena maioria <strong>do</strong>s países. Desse processoresulta a presença, na quase totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>snações democráticas, de leis de educaçãoque estabelecem o currículo nacional, ain<strong>da</strong>que os níveis de especificação sejam distintosde um país para outro.As profun<strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças ocorri<strong>da</strong>s nomun<strong>do</strong> após a segun<strong>da</strong> guerra mundial provocaramrupturas e revisões <strong>da</strong>s bases democráticas<strong>da</strong> educação. A partir <strong>da</strong> segun<strong>da</strong>metade <strong>do</strong> século 20, os currículos nacionaispassam por sucessivas reorganizações.Além de incorporar a rápi<strong>da</strong> transformação<strong>da</strong> ciência e <strong>da</strong> cultura, essas revisões tambémderam ênfases crescentes aos valores <strong>da</strong>diversi<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de, como forma desuperar a intolerância e a injustiça social.Finalmente, desde o limiar <strong>do</strong> século 21, arevolução tecnológica está impon<strong>do</strong> a to<strong>da</strong>sas nações revisões curriculares com a finali<strong>da</strong>dede incorporar também, e para to<strong>do</strong>s, osvalores <strong>da</strong> autonomia, <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong>de e<strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, que serão necessárias paraa ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia nas socie<strong>da</strong>des pós-industriais.Essa rápi<strong>da</strong> retrospecção histórica é importantepara destacar que a construção decurrículos não é um capricho pe<strong>da</strong>gógiconem um ato arbitrário <strong>do</strong>s níveis de condução<strong>da</strong>s políticas educacionais. É, sim, um dever<strong>do</strong>s governos que estão gerencian<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>num momento de rupturas e mu<strong>da</strong>nças deparadigmas educacionais.O Brasil é um país complexo. Por ser federação,a definição <strong>do</strong> currículo se iniciana regulação nacional – <strong>do</strong> Congresso e <strong>do</strong>Conselho Nacional de Educação, passa pelacoordenação <strong>do</strong> Governo Federal, finaliza nagestão estadual ou municipal para entrar emação na escola. Além disso, é um país de dimensõescontinentais, com grande diversi<strong>da</strong>deregional e marcantes desigual<strong>da</strong>des sociais nadistribuição <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> e <strong>do</strong> acesso à quali<strong>da</strong>dede vi<strong>da</strong>. Estabelecer currículos nessa reali<strong>da</strong>deé uma tarefa na<strong>da</strong> trivial, que a LDB inicia eordena em duas perspectivas.A primeira perspectiva, a partir <strong>da</strong> qual aLDB regula o currículo, é política e se refereà divisão de tarefas entre a União e os entesfedera<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> estabelece para to<strong>da</strong> aeducação básica, em seu Art. 26, que “Oscurrículos <strong>do</strong> ensino fun<strong>da</strong>mental e Médiodevem ter uma base nacional comum, a sercomplementa<strong>da</strong>, em ca<strong>da</strong> sistema de ensinoe estabelecimento escolar, por uma partediversifica<strong>da</strong>, exigi<strong>da</strong> pelas característicasregionais e locais <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> cultura,<strong>da</strong> economia e <strong>da</strong> clientela”. Diferentemente<strong>da</strong>s leis de diretrizes e bases que aantecederam, a LDB não definiu, nem delegoua nenhuma outra instância, a definiçãode “disciplinas” ou “matérias” obrigatóriaspara integrar a base nacional comum a quese refere o Art. 26.A segun<strong>da</strong> perspectiva é pe<strong>da</strong>gógica e serefere ao paradigma curricular a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelaLei. Quan<strong>do</strong> trata separa<strong>da</strong>mente <strong>do</strong> ensinofun<strong>da</strong>mental e <strong>do</strong> médio, a LDB traça as diretrizes<strong>do</strong>s currículos de ambos segun<strong>do</strong> umparadigma comum, expresso em termos decompetências básicas a serem constituí<strong>da</strong>s pelosalunos e não de conhecimentos disciplinares(Arts. 32, 35 e 36). As competências ficamassim estabeleci<strong>da</strong>s como referência <strong>do</strong>s currículos<strong>da</strong> educação escolar pública e priva<strong>da</strong>,<strong>da</strong>n<strong>do</strong> destaque, entre outras, à capaci<strong>da</strong>dede aprender e de continuar aprenden<strong>do</strong>, àcompreensão <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> <strong>da</strong>s ciências, <strong>da</strong>s artese <strong>da</strong>s letras e ao uso <strong>da</strong>s linguagens comorecursos de aprendizagem. Também aqui aLDB não emprega o termo “matéria” ou “disciplina”,nem utiliza os nomes tradicionais <strong>da</strong>smesmas. Refere-se a “conteú<strong>do</strong>s curriculares”,“componentes” ou “estu<strong>do</strong>s”.Referencial Curricular 4.indd 15 25/8/2009 11:10:16

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