MUHM - Museu de História da Medicina
Um acervo vivo que faz ponte entre o ontem e o hoje.
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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)<br />
“A assistência à saú<strong>de</strong> é livre à iniciativa priva<strong>da</strong>” (art.<br />
199), que po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong> forma complementar ao Sistema<br />
Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> segundo suas diretrizes.<br />
Ain<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> “Seção II – Da Saú<strong>de</strong>” há outras competências<br />
do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, relaciona<strong>da</strong>s a cui<strong>da</strong>dos<br />
com: serviços, comércio e indústria <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> interesse<br />
para a saú<strong>de</strong>; as ações <strong>de</strong> vigilância sanitária, epi<strong>de</strong>miológica,<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do trabalhador; formação <strong>de</strong> recursos humanos; participação<br />
na formulação <strong>da</strong> política e na execução <strong>de</strong> saneamento<br />
básico; no incremento ao <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico;<br />
no controle e fiscalização <strong>de</strong> substâncias psicoativas, tóxicas e<br />
radioativas; colaboração na proteção do meio ambiente.<br />
A proposta é a or<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> exerci<strong>da</strong>s<br />
pelo po<strong>de</strong>r público sob a forma <strong>de</strong> sistema on<strong>de</strong> elas<br />
já eram exerci<strong>da</strong>s e estruturá-las on<strong>de</strong> não existiam. O cumprimento<br />
do texto constitucional fe<strong>de</strong>ral foi complementado<br />
pelas constituições estaduais e por leis fe<strong>de</strong>rais.<br />
As constituições estaduais foram elabora<strong>da</strong>s no ano seguinte,<br />
no mesmo ano <strong>de</strong> 1989 em que o país elegia, após<br />
mais <strong>de</strong> 20 anos, <strong>de</strong> forma indireta, o presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> república,<br />
Fernando Collor.<br />
A Constituição do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, ao mesmo<br />
tempo em que confirma o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, garante<br />
para seus servidores e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
assistência a saú<strong>de</strong>. Não é uma novi<strong>da</strong><strong>de</strong>, uma vez que os funcionários<br />
do Estado já possuíam uma autarquia responsável<br />
pelo atendimento a sua saú<strong>de</strong>. O financiamento se <strong>da</strong>rá parte<br />
com recursos dos servidores e outra pelo Estado.<br />
O presi<strong>de</strong>nte Collor tomou posse em março <strong>de</strong> 1990,<br />
e as eleições parlamentares <strong>de</strong> novembro estabelecem para<br />
o próximo período um novo perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais e<br />
senadores. O mesmo acontece nas eleições estaduais, uma<br />
vez que as anteriores, em 1986, elegeram governadores <strong>de</strong><br />
um só partido, com exceção <strong>de</strong> uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração. O<br />
resultado <strong>da</strong>s urnas <strong>de</strong> 1990 mostrou o crescimento <strong>de</strong> vários<br />
partidos políticos. Ao fin<strong>da</strong>r o ano, são sanciona<strong>da</strong>s as leis nº<br />
8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990 (Lei Orgânica <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>),<br />
e nº 8.142, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990. Os municípios, após<br />
a promulgação dos textos constitucionais, elaboraram as suas<br />
leis orgânicas.<br />
Cabe ao novo governo do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, para o período<br />
<strong>de</strong> 1991-94, iniciar a implantação do Sistema Único <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, o SUS, no estado <strong>de</strong> acordo com as normas fe<strong>de</strong>rais.<br />
Em janeiro <strong>de</strong> 1992, há uma troca <strong>de</strong> titulares do Ministério <strong>da</strong><br />
Saú<strong>de</strong>. Em outubro, Itamar Franco substitui Fernando Collor<br />
e as eleições municipais <strong>de</strong> 1992 <strong>de</strong>terminam a mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong><br />
todos os prefeitos do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul.<br />
O quadro <strong>de</strong> turbulência política no país acarreta equívocos<br />
na administração pública. O relatório <strong>da</strong> Assessoria<br />
Técnica e <strong>de</strong> Planejamento <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> 1998 <strong>da</strong> Secretaria Estadual<br />
<strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, no item “1.1.2 Descentralização<br />
<strong>da</strong>s ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no Rio Gran<strong>de</strong><br />
do Sul”, afirma:<br />
O processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>da</strong>s ações e serviços<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, para os municípios, operacionalizado através<br />
<strong>da</strong> municipalização, iniciou-se com o Sistema Unificado<br />
e Descentralizado <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUDS) em 1987,<br />
tendo a partir <strong>da</strong>í vários “recomeços” sem que houvesse<br />
continui<strong>da</strong><strong>de</strong> no processo, <strong>de</strong>vido às mu<strong>da</strong>nças<br />
nas normatizações fe<strong>de</strong>rais (NOB/91, 92, 93 e 96).<br />
NOB significa Norma Operacional Básica, que estabelece os<br />
pré-requisitos para a municipalização <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. O número<br />
i<strong>de</strong>ntifica o ano em que foi elabora<strong>da</strong>. A ca<strong>da</strong> NOB edita<strong>da</strong>,<br />
vinham novos pré-requisitos, modificações e/ou cancelamentos<br />
<strong>de</strong> itens nas normas anteriores, alterações estas que <strong>de</strong>terminavam<br />
novas discussões entre os gestores estaduais e municipais.<br />
A <strong>de</strong>scentralização exige certas condições: os estados e<br />
os municípios <strong>de</strong>vem contar com um fundo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, conselhos<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, elaborar relatórios <strong>de</strong> gestão,<br />
prever recursos, estabelecer planos <strong>de</strong> carreira. 9<br />
A municipalização é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> estratégia básica para<br />
a reorganização do setor e para afirmar os princípios e diretrizes<br />
<strong>da</strong> nova política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>: universali<strong>da</strong><strong>de</strong>, gratui<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, igual<strong>da</strong><strong>de</strong>, integrali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>scentralização, regularização,<br />
resolubili<strong>da</strong><strong>de</strong>, participação, ênfase na prevenção<br />
e racionali<strong>da</strong><strong>de</strong>. 10<br />
9 Situação <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> no Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Secretaria <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> e do Meio<br />
Ambiente do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Editor Moacyr Scliar.<br />
10 Ibid.<br />
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