PORTUGUÊSO FÓRUM NACIONAL DO TRABALHOaté mesmo por empresa ou grupo <strong>de</strong> empresas,respeitadas as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada setor econômicoe das empresas;• As negociações realizadas pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nívelsuperior, como centrais sindicais ou confe<strong>de</strong>rações,<strong>de</strong>verão indicar as cláusulas que não po<strong>de</strong>mser alteradas nas negociações realizadas pelasinstituições <strong>de</strong> nível inferior;• Po<strong>de</strong>m-se prever no acordo coletivo regras <strong>de</strong>transição das cláusulas, ou as partes po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>finira regra que <strong>de</strong>ve vigorar caso não haja renovação;• Na hipótese <strong>de</strong> vencimento do acordo sem renovação,ele será prorrogado por 90 dias. Neste prazo,as partes po<strong>de</strong>rão nomear árbitro. Persistindoo impasse, o conflito será submetido à arbitragempública na Justiça do Trabalho. O acordo existentepermanecerá em vigor até a <strong>de</strong>cisão final da arbitragempública;• Os trabalhadores dos serviços e ativida<strong>de</strong>s essenciaise do serviço público terão regras especiais <strong>de</strong>negociação coletiva. A proposta <strong>de</strong> regulamentação<strong>de</strong>ssas regras será elaborada no prazo <strong>de</strong> 120dias, a partir do envio da proposta <strong>de</strong> reforma aoCongresso Nacional.4.4.3. Solução dos conflitos <strong>de</strong> trabalho• A legislação sindical <strong>de</strong>ve assegurar meios parasolucionar conflitos entre trabalhadores e empregadorescom rapi<strong>de</strong>z, segurança jurídica, semprejuízo do direito <strong>de</strong> acesso ao Po<strong>de</strong>r Judiciário,por meio <strong>de</strong> conciliação, mediação e arbitragem,sobretudo para resolver conflitos <strong>de</strong> natureza econômica;• No caso dos conflitos individuais, também po<strong>de</strong>ráhaver composição voluntária, com assistência dossindicatos e sem prejuízo do recurso à justiça;• Os meios <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos po<strong>de</strong>rão ser públicosou privados, só <strong>de</strong>vendo ser acionados <strong>de</strong>com<strong>um</strong> acordo entre as partes;• Nos conflitos coletivos <strong>de</strong> interesse, a Justiça doTrabalho po<strong>de</strong>rá atuar como árbitro público, medianterequerimento conjunto das partes e segundoos princípios gerais <strong>de</strong> arbitragem;• Vencidas as etapas para a composição <strong>de</strong> conflitossobre os instr<strong>um</strong>entos normativos sem que hajaacordo, a Justiça do Trabalho será acionada paraatuar como árbitro compulsório, sem possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> recurso, segundo as regras e procedimentos <strong>de</strong>arbitragem;• Não <strong>de</strong>ve haver julgamento <strong>de</strong> mérito ou do objetoda greve. A ocorrência <strong>de</strong> ilícitos ou crimes nocurso da greve será apurada segundo a legislaçãotrabalhista, civil ou penal;• Na greve em serviços essenciais, as entida<strong>de</strong>ssindicais <strong>de</strong> trabalhadores serão obrigadas a comunicara paralisação aos empregadores com 72horas <strong>de</strong> antecedência e aos usuários com 48 horas.Nesse mesmo tempo, os empregadores <strong>de</strong>verãocomunicar à população quais serviços <strong>de</strong>verãocontinuar em funcionamento;• Deve ser garantida a prestação <strong>de</strong> serviços indispensáveisnos serviços e ativida<strong>de</strong>s essenciais 27 ;• Haverá proteção contra práticas anti-sindicais, <strong>de</strong>vendoa lei <strong>de</strong>finir <strong>um</strong> procedimento ágil e simplificadopara prevenir tal conduta.27 a) tratamento e abastecimento <strong>de</strong> água, produção e distribuição <strong>de</strong> energiaelétrica, gás e combustíveis; b.) assistência médica e hospitalar; c)distribuição e comercialização <strong>de</strong> medicamentos e alimentos; d) funerários;e) transporte coletivo; f) captação e tratamento <strong>de</strong> esgoto e lixo; g)telecomunicações; h) guarda, uso e controle <strong>de</strong> substâncias radioativas,equipamentos e materiais nucleares; i) processamento <strong>de</strong> dados ligadosa serviços essenciais; j) controle <strong>de</strong> tráfego aéreo; k) compensação bancária.26 <strong>Conquistas</strong> e <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>: Reflexões dos atores para o futuro
O ENCAMINHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO FNTPORTUGUÊS5. O ENCAMINHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO FNTOs resultados dos consensos foram trabalhadospela Coor<strong>de</strong>nação Técnica do FNT e apresentados emforma <strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Emenda Constitucional e <strong>de</strong> Anteprojeto<strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Relações Sindicais ao Ministro doTrabalho e Emprego. Isso se <strong>de</strong>u porque os consensosobtidos no FNT sobre as normas infraconstitucionaisreclamam <strong>um</strong>a permissão constitucional. Dessamaneira, foi encaminhado junto à proposta <strong>de</strong> EmendaConstitucional o Anteprojeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Relações Sindicaispara indicar aos parlamentares e à socieda<strong>de</strong> asbases da regulamentação infraconstitucional.Os dois doc<strong>um</strong>entos foram submetidos à apreciaçãodo Excelentíssimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte da República,que enviou ao Congresso Nacional a Proposta <strong>de</strong>Emenda Constitucional, a qual recebeu o nº 369/05.5.1. Proposta <strong>de</strong> Emenda Constitucionalnº 369/05A Proposta <strong>de</strong> Emenda Constitucional altera osarts. 8º e 11 do vigente texto constitucional, exatamenteno que tange aos comandos fundamentais para quese aprove posteriormente <strong>um</strong>a legislação ordinária queatenda aos objetivos supracitados. Além disso, com oobjetivo <strong>de</strong> viabilizar a negociação coletiva no serviçopúblico por meio <strong>de</strong> lei específica, adaptando-a aospostulados <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> sindical no âmbito da Administração,acresce ao inciso VII do art. 37 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral o permissivo constitucional respectivo.As alterações no art. 114 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong>vem-se à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adaptações formais <strong>de</strong>correntesda promulgação pelo Congresso Nacionalda Emenda Constitucional <strong>de</strong>stinada à reforma do Po<strong>de</strong>rJudiciário, que estabelece a necessida<strong>de</strong> do mútuoacordo para a propositura <strong>de</strong> Dissídios Coletivos.A superação dos obstáculos constitucionais àmo<strong>de</strong>rnização do sistema <strong>de</strong> relações sindicais é abase para a constituição <strong>de</strong> <strong>um</strong>a atmosfera <strong>de</strong> amplaliberda<strong>de</strong> e autonomia sindicais, fundamentais para orompimento do sistema sindical estigmatizado pelo artificialismoem seus mecanismos representativos.Para <strong>de</strong>ixar absolutamente transparente o <strong>de</strong>batepúblico e parlamentar, foi elaborado, <strong>de</strong> acordo comos compromissos construídos pelo Fór<strong>um</strong> Nacional doTrabalho, o projeto <strong>de</strong> lei que dará seqüência ao <strong>processo</strong><strong>de</strong> Reforma Sindical, se o Congresso aprovar aproposta <strong>de</strong> Emenda Constitucional, da forma comoproposta.5.2. Anteprojeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> relações sindicaisEm vez <strong>de</strong> se inspirar em <strong>um</strong> mo<strong>de</strong>lo doutrináriopreconcebido, o anteprojeto <strong>de</strong> lei consi<strong>de</strong>rou a realida<strong>de</strong>atual do sindicalismo brasileiro, a dinâmica dasrelações coletivas <strong>de</strong> trabalho e o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> mudançados próprios atores sociais, sem per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> incorporar princípios consagrados pelodireito internacional e supranacional.São objetivos da Reforma Sindical:a) o fortalecimento da representação sindical, <strong>de</strong> trabalhadorese <strong>de</strong> empregadores, em todos os níveise âmbitos <strong>de</strong> representação;b) o estabelecimento <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> representativida<strong>de</strong>,organização sindical e <strong>de</strong>mocracia interna;c) a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> garantias eficazes <strong>de</strong> proteção à liberda<strong>de</strong>sindical e <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> condutas antisindicais;d) a promoção da negociação coletiva como procedimentofundamental do <strong>diálogo</strong> entre trabalhadorese empregadores;e) a extinção <strong>de</strong> qualquer recurso <strong>de</strong> natureza parafiscalpara custeio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s sindicais e a criaçãoda contribuição <strong>de</strong> negociação coletiva;f) o estímulo à adoção <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> composição voluntária<strong>de</strong> conflitos do trabalho, sem prejuízo doacesso ao Po<strong>de</strong>r Judiciário;g) o reconhecimento da boa-fé como fundamento do<strong>diálogo</strong> <strong>social</strong> e da negociação coletiva;h) a <strong>de</strong>mocratização da gestão das políticas públicasna área <strong>de</strong> relações <strong>de</strong> trabalho por meio do estímuloao <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>;i) a disciplina do exercício do direito <strong>de</strong> greve no contexto<strong>de</strong> <strong>um</strong>a ampla legislação sindical indutora danegociação coletiva;j) a disposição <strong>de</strong> mecanismos processuais voltadosà eficácia dos direitos materiais, da ação coletiva eda vocação jurisdicional da Justiça do Trabalho; e<strong>Conquistas</strong> e <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>: Reflexões dos atores para o futuro27