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Conquistas e desafios de um processo de diálogo social

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PORTUGUÊSANEXOSANEXO IIIMedida Provisória nº 293, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para osfins que especificaEM nº 16/GM/MTEBrasília, 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006.Excelentíssimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte da República,Submeto à elevada consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Vossa Excelência a proposta <strong>de</strong> Medida Provisória quedispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.2. Esta Medida Provisória é fruto do entendimento entre Governo e trabalhadores no Fór<strong>um</strong> Nacional do Trabalho- FNT, instância <strong>de</strong> negociação tripartite, criado para discutir e elaborar a proposta das reformas sindicale trabalhista.3. O reconhecimento das centrais sindicais irá conferir estatuto jurídico à realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato. Organizadas àmargem das imposições legais, alg<strong>um</strong>as <strong>de</strong>las se firmaram como as principais entida<strong>de</strong>s nacionais <strong>de</strong> representaçãodos trabalhadores. Mas, se as centrais conquistaram reconhecimento político-institucional, comoindica a sua crescente participação em conselhos e fóruns públicos, não tiveram assegurada em lei as suasatribuições e prerrogativas como entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representação geral dos trabalhadores.4. Apesar da falta <strong>de</strong> disposições legais sobre as suas atribuições e prerrogativas, atualmente <strong>de</strong>zessete entida<strong>de</strong>sreivindicam a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> centrais sindicais. Embora alg<strong>um</strong>as tenham ampla representativida<strong>de</strong>e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação, a proliferação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, cada vez menores e menos representativas, reitera anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprimoramento do atual sistema <strong>de</strong> representação dos trabalhadores. Indica, também, que,como nos mostra a experiência internacional, até mesmo em <strong>um</strong> contexto <strong>de</strong> ampla liberda<strong>de</strong> sindical não sepo<strong>de</strong> prescindir <strong>de</strong> alg<strong>um</strong> critério para i<strong>de</strong>ntificar as entida<strong>de</strong>s com <strong>um</strong> mínimo <strong>de</strong> representativida<strong>de</strong>. Somentemediante o c<strong>um</strong>primento <strong>de</strong> critérios objetivos <strong>de</strong> representativida<strong>de</strong>, a central será reconhecida e estaráhabilitada ao exercício da prerrogativa prevista no inciso II do art. 1º da Medida Provisória em questão.5. Assim, não se justifica o receio <strong>de</strong> que elas possam concorrer com os sindicatos ou comprometer suas prerrogativas<strong>de</strong> negociação coletiva. Como <strong>de</strong>ixa claro, o referido art. 1º, o papel das centrais será o <strong>de</strong> caráterpolítico-institucional, com vistas a representar e articular os interesses do conjunto <strong>de</strong> seus representados,cabendo às suas confe<strong>de</strong>rações, fe<strong>de</strong>rações e sindicatos a tarefa efetiva <strong>de</strong> negociar em seus respectivosâmbitos <strong>de</strong> representação.6. Além disso, as centrais sindicais terão a prerrogativa <strong>de</strong> “participar <strong>de</strong> negociações em fóruns, colegiados <strong>de</strong>órgãos públicos e <strong>de</strong>mais espaços <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong> que possuam composição tripartite, nos quais estejamem discussão assuntos <strong>de</strong> interesse geral dos trabalhadores”.70 <strong>Conquistas</strong> e <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>: Reflexões dos atores para o futuro

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