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Conquistas e desafios de um processo de diálogo social

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PORTUGUÊSANEXOSCAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOSArt. 10. Compete ao CNRT:IIIIIIIVVVIVIIIapresentar proposta <strong>de</strong> regimento interno para homologação pelo Ministro <strong>de</strong> Estado do Trabalho eEmprego;propor e subsidiar a elaboração <strong>de</strong> propostas legislativas sobre relações <strong>de</strong> trabalho e organizaçãosindical;propor e subsidiar a elaboração <strong>de</strong> atos que tenham por finalida<strong>de</strong> a normatização administrativa sobreassuntos afetos às relações <strong>de</strong> trabalho e à organização sindical;avaliar o conteúdo das proposições relativas a relações <strong>de</strong> trabalho e organização sindical em discussãono Congresso Nacional, manifestando posicionamento sobre elas por meio <strong>de</strong> parecer, a ser encaminhadoao Ministro <strong>de</strong> Estado do Trabalho e Emprego;propor diretrizes <strong>de</strong> políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais, no âmbito dasrelações <strong>de</strong> trabalho e organização sindical;subsidiar o Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração <strong>de</strong> pareceres sobre as matérias relacionadasàs normas internacionais do trabalho; estabelecer sua composição e regras <strong>de</strong> funcionamento;propor o estabelecimento <strong>de</strong> critérios para a coleta, organização e divulgação <strong>de</strong> dados referentes àsrelações <strong>de</strong> trabalho e a organização sindical;IX apresentar ao Ministro <strong>de</strong> Estado do Trabalho e Emprego propostas <strong>de</strong> alteração da Relação Anual <strong>de</strong>Informações Sociais - RAIS; eX pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro <strong>de</strong> Estado do Trabalho eEmprego, no âmbito das relações <strong>de</strong> trabalho e da organização sindical.Art. 11. Compete às Câmaras Bipartites, nas respectivas esferas <strong>de</strong> representação:IIImediar e conciliar conflitos <strong>de</strong> representação sindical, a pedido com<strong>um</strong> das partes interessadas;assessorar a respectiva representação no CNRT;III analisar a evolução dos índices <strong>de</strong> sindicalização para, <strong>de</strong>ntre outras, subsidiar a elaboração <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong>incentivo ao associativismo;IV elaborar proposta <strong>de</strong> revisão da tabela progressiva <strong>de</strong> contribuição compulsória, <strong>de</strong>vida pelos empregadores,agentes autônomos e profissionais liberais; eV sugerir às entida<strong>de</strong>s sindicais a observância <strong>de</strong> princípios, critérios e procedimentos gerais que assegurem,em seus estatutos:a) a possibilida<strong>de</strong> efetiva <strong>de</strong> participação dos associados na gestão da entida<strong>de</strong> sindical; eb) a instituição <strong>de</strong> mecanismos que permitam a todos os interessados acesso a informações sobre aorganização e o funcionamento da entida<strong>de</strong> sindical, <strong>de</strong> forma a assegurar transparência em suagestão.80 <strong>Conquistas</strong> e <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>: Reflexões dos atores para o futuro

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