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Conquistas e desafios de um processo de diálogo social

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PORTUGUÊSANEXOSrespectivas atribuições. Estas experiências apresentaram excelentes resultados na formulação <strong>de</strong> políticaspúblicas, o que culminou com a menção elogiosa <strong>de</strong>ste País no relatório anual da OIT <strong>de</strong> 2005.7. De todos esses espaços <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong>, <strong>de</strong>staca-se <strong>um</strong> dos mais relevantes, o Fór<strong>um</strong> Nacional do Trabalho, queao longo <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> dois anos e meio <strong>de</strong> negociação realizada entre os atores sociais, alcançou inúmerosconsensos relativos às reformas sindical e trabalhista – o que não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>saparecer pela falta <strong>de</strong> normativodisciplinador da matéria. Esses entendimentos culminaram na elaboração da Proposta <strong>de</strong> Emenda àConstituição - PEC nº 369/05, já em tramitação na Câmara dos Deputados, do Anteprojeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> RelaçõesSindicais, do Anteprojeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Negociação Coletiva e Direito <strong>de</strong> Greve no Serviço Público, <strong>de</strong>ntreoutros. Todas essas proposições servirão como importante subsídio para o <strong>de</strong>bate no Congresso Nacional epara a socieda<strong>de</strong> como <strong>um</strong> todo, na medida em que são resultados legitimados por <strong>um</strong> <strong>diálogo</strong> tripartite entreos atores sociais envolvidos.8. O conceito <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong> ampliou-se tanto que passa a ser, efetivamente, <strong>um</strong>a política <strong>de</strong> Estado queimpõe a necessária institucionalização <strong>de</strong> <strong>um</strong> espaço com atribuições e competências próprias. A criação doCNRT representa, portanto, mais <strong>um</strong> esforço na direção do fortalecimento do <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>.9. A proposta <strong>de</strong> Medida Provisória ora submetida à aprovação <strong>de</strong> Vossa Excelência, instituindo o ConselhoNacional <strong>de</strong> Relações do Trabalho – CNRT, coaduna-se com as ações promovidas por este Governo comvistas à <strong>de</strong>mocratização das relações <strong>de</strong> trabalho no País. O referido Conselho terá atribuições <strong>de</strong> propor, naárea <strong>de</strong> relações do trabalho, alterações legislativas e administrativas, <strong>de</strong> opinar em pareceres referentes aprojetos <strong>de</strong> lei e <strong>de</strong> propor diretrizes <strong>de</strong> políticas públicas, <strong>de</strong>ntre outras competências, que estão relacionadasem seu art. 10.10. Essas atribuições e competências conferem ao CNRT e, sobretudo, aos representantes dos empregadorese trabalhadores ali representados, relevância e responsabilida<strong>de</strong>, na medida em que terão <strong>um</strong> papel ativona <strong>de</strong>finição e construção <strong>de</strong> políticas e ações na área <strong>de</strong> relações do trabalho a serem executadas peloEstado.11. Nesse sentido, <strong>um</strong>a das principais atribuições do CNRT será o aprofundamento e a continuida<strong>de</strong> das discussõesreferentes às reformas sindical e trabalhista já iniciadas no âmbito do Fór<strong>um</strong> Nacional do Trabalho, pormeio <strong>de</strong> <strong>um</strong> espaço institucionalizado <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate. O avanço nessas discussões refletirá a efetiva <strong>de</strong>mocratizaçãodas relações <strong>de</strong> trabalho no Brasil.12. Propõe-se, também, a criação <strong>de</strong> duas câmaras bipartites como parte integrante do Conselho (art. 11). EssasCâmaras estariam inc<strong>um</strong>bidas <strong>de</strong> tratar <strong>de</strong> assuntos específicos dos trabalhadores e dos empregadores, taiscomo mediar e conciliar conflitos <strong>de</strong> representação sindical.13. Os conflitos intersindicais têm se multiplicado nos últimos anos em função da ausência <strong>de</strong> espaços institucionalizados<strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong> tripartite. Nesse sentido, o CNRT se constitui também em espaço fundamentalpara a composição voluntária <strong>de</strong> conflitos, na medida em que estimulará resoluções extrajudiciais, <strong>de</strong>safogando,assim, o Po<strong>de</strong>r Judiciário.14. Além disso, o CNRT, por meio <strong>de</strong> suas Câmaras Bipartites, po<strong>de</strong>rá sugerir às entida<strong>de</strong>s sindicais a observância<strong>de</strong> princípios, critérios e procedimentos como forma <strong>de</strong> garantir a efetiva participação dos associadosna gestão da entida<strong>de</strong> sindical e o acesso a informações sobre a sua organização e funcionamento. Essas76 <strong>Conquistas</strong> e <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>: Reflexões dos atores para o futuro

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