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Conquistas e desafios de um processo de diálogo social

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O ENCAMINHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO FNTPORTUGUÊSfacilitar o acesso à Justiça e a universalização datutela jurisdicional assegurada pela Constituição daRepública, sem ferir as garantias do <strong>de</strong>vido <strong>processo</strong>legal, notadamente do direito ao contraditório e <strong>de</strong>ampla <strong>de</strong>fesa do trabalhador e do empregador. Outraalteração sugerida diz respeito ao exercício do po<strong>de</strong>rnormativo da Justiça do Trabalho, que ao longo dotempo se revelou <strong>um</strong> mecanismo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestímulo ànegociação coletiva. Para resolver conflitos coletivos<strong>de</strong> interesses, trabalhadores e empregadores po<strong>de</strong>rãorecorrer, <strong>de</strong> com<strong>um</strong> acordo, à arbitragem privada ou a<strong>um</strong> procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária no Tribunaldo Trabalho.Também se <strong>de</strong>seja rever a ação judicial em matéria<strong>de</strong> greve, ajustando-a ao regime <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> sindical.A possibilida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m para oretorno dos trabalhadores ao serviço ficará restrita àsgraves situações em que estejam em jogo os interessesmaiores da comunida<strong>de</strong> ou quando houver risco<strong>de</strong> prejuízos irreversíveis a pessoas ou ao patrimôniodo empregador ou <strong>de</strong> terceiros.Ressalte-se, ainda, a criação do Conselho Nacional<strong>de</strong> Relações do Trabalho – CNRT, concebido como<strong>um</strong> órgão tripartite e paritário, em consonância comas normas da Organização Internacional do Trabalho.Mais do que institucionalizar a prática já em curso doDiálogo Social, o CNRT terá a missão <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratizara gestão pública no trato <strong>de</strong> questões pertinentes àsrelações coletivas <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> maneira a induzira atuação do Po<strong>de</strong>r Público em direção aos legítimosinteresses dos atores sociais.Por fim, o anteprojeto <strong>de</strong> lei quer dar <strong>um</strong> passo <strong>de</strong>cisivopara que, <strong>de</strong> fato, seja assegurado o direito <strong>de</strong>representação dos trabalhadores nos locais <strong>de</strong> trabalho.Nesse ponto houve consenso quanto à relevância<strong>de</strong>sse direito, mas não quanto à sua materialização.Todavia, o governo consi<strong>de</strong>rou que tal garantia é imprescindívelpara dinamizar o relacionamento entretrabalhadores e empregadores, sobretudo para estimularo Diálogo Social e prevenir conflitos a partir doslocais <strong>de</strong> trabalho.Além da divergência já mencionada, que levou ogoverno a impulsionar unilateralmente o <strong>processo</strong> legislativo,há outros dispositivos que não foram objeto<strong>de</strong> consenso com as representações <strong>de</strong> empregadores28 e <strong>de</strong> trabalhadores 29 . Há, ainda, outros dispositivosque incorporam os consensos registrados no RelatórioFinal da Reforma Sindical, mas sobre os quaishouve divergências <strong>de</strong> interpretação com os representantes<strong>de</strong> empregadores 30 .Alguns aspectos do anteprojeto não tiveram origemnos consensos, mas se justificam pela necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> ajuste sistêmico e não são contraditórios com eles.Como não se tratava <strong>de</strong> <strong>um</strong>a Reforma meramentepontual da legislação sindical, foi necessário articular,agregar e dispor coerentemente em <strong>um</strong> único diplomanormativo os institutos afins dispersos no or<strong>de</strong>namentojurídico nacional, em nome da clareza e da segurançajurídica.28 Artigos sem consenso com os empregadores: 27, Título III (arts. 59 a92), 175, 176, 189, 223, 224, 232 e 237, 205, 210, 212, 213.29 Artigos sem consenso com os trabalhadores: 27, Título III (arts. 59 a 92),capítulo IV (arts. 178 a 187).30 94 artigos com divergência <strong>de</strong> interpretação com os empregadores.<strong>Conquistas</strong> e <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>: Reflexões dos atores para o futuro29

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