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Conquistas e desafios de um processo de diálogo social

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ANEXOSPORTUGUÊSCAPÍTULO IIDAS FINALIDADESArt. 2° O CNRT tem por finalida<strong>de</strong>:I promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Fe<strong>de</strong>ral, buscando soluções acordadassobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;II promover a <strong>de</strong>mocratização das relações <strong>de</strong> trabalho, o tripartismo e o primado da justiça <strong>social</strong> no âmbitodas leis do trabalho e das garantias sindicais; eIII fomentar a negociação coletiva e o <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>.CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURAArt. 3° O CNRT compõe-se <strong>de</strong> quinze membros titulares e igual número <strong>de</strong> suplentes, sendo cinco representantesgovernamentais, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores.§ 1° Os representantes governamentais serão indicados pelos titulares dos órgãos e entida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>rPúblico que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser o regulamento.§ 2° Os representantes dos empregadores serão indicados pelas confe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> empregadores com registrono Ministério do Trabalho e Emprego.§ 3° Havendo mais <strong>de</strong> <strong>um</strong>a confe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> empregadores reivindicando a representação <strong>de</strong> <strong>um</strong> mesmosetor <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica, a participação na indicação dos representantes no CNRT será garantida àconfe<strong>de</strong>ração mais representativa, conforme dispuser o regulamento.§ 4° Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, <strong>de</strong> acordo com critérios <strong>de</strong>representativida<strong>de</strong> estabelecidos em lei.Art. 4° Compete ao Ministro <strong>de</strong> Estado do Trabalho e Emprego <strong>de</strong>signar os membros do CNRT, medianteindicação das representações do Po<strong>de</strong>r Público e <strong>de</strong> trabalhadores e empregadores a que se refere o art. 3°.Art. 5° O CNRT contará em sua estrutura com duas Câmaras Bipartites, sendo <strong>um</strong>a <strong>de</strong> representação dostrabalhadores e outra <strong>de</strong> representação dos empregadores.Art. 6° A Câmara Bipartite da representação dos empregadores será composta <strong>de</strong> <strong>de</strong>z membros e igual número<strong>de</strong> suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos empregadores.Art. 7° A Câmara Bipartite da representação dos trabalhadores será composta <strong>de</strong> <strong>de</strong>z membros e igual número<strong>de</strong> suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos trabalhadores.Art. 8° A indicação e a <strong>de</strong>signação dos membros das Câmaras Bipartites, bem como suas regras <strong>de</strong>funcionamento, obe<strong>de</strong>cerão às normas estabelecidas nos arts. 3° e 4°.Art. 9° A função <strong>de</strong> membro do CNRT e das Câmaras Bipartites não será remunerada, sendo seu exercícioconsi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> relevante interesse público.<strong>Conquistas</strong> e <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> <strong>diálogo</strong> <strong>social</strong>: Reflexões dos atores para o futuro79

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