historia da riqueza do homem
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42 HISTÓRIA DA RIQUEZA DO HOMEM<br />
tantes <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, comerciar, vender e comprar, e transportar<br />
através <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des, países e limites <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> con<strong>da</strong><strong>do</strong>,<br />
sal e outras merca<strong>do</strong>rias de qualquer espécie, sem coagi-los a<br />
pagar-nos, ou a nossos homens ou emprega<strong>do</strong>s, quaisquer impostos<br />
de sal, reclamações, exigências, imposições ou subsídios...”<br />
32<br />
Essa isenção <strong>do</strong>s impostos concedi<strong>da</strong> pelo rei de França no<br />
<strong>do</strong>cumento acima era apenas um <strong>do</strong>s privilégios pelos quais os<br />
merca<strong>do</strong>res se batiam. Na luta pela conquista <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de,<br />
os merca<strong>do</strong>res assumiram a liderança. Constituíam o grupo<br />
mais poderoso e lograram para suas associações e socie<strong>da</strong>des<br />
to<strong>do</strong>s os tipos e privilégios. As associações de merca<strong>do</strong>res, com<br />
freqüência, exerciam um monopólio sobre o comércio por ataca<strong>do</strong><br />
<strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des. Quem não era um membro <strong>da</strong> liga de merca<strong>do</strong>res<br />
não fazia bons negócios. Em 1280, por exemplo, na ci<strong>da</strong>de<br />
de Newcastle, na Inglaterra, um <strong>homem</strong> chama<strong>do</strong> Richard<br />
queixou-se ao rei de que 10 tosquias de 15 lhe foram toma<strong>da</strong>s<br />
por alguns merca<strong>do</strong>res. Queria sua lã de volta. O rei man<strong>do</strong>u<br />
chamar os tais merca<strong>do</strong>res e perguntou-lhes por que haviam toma<strong>do</strong><br />
a lã de Richard. Estes alegaram, em sua defesa, que o Rei<br />
Henrique III lhes concedera que “os ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de<br />
poderiam ter uma Corporação de Merca<strong>do</strong>res no dito burgo,<br />
com to<strong>do</strong>s os privilégios e isenções habituais. In<strong>da</strong>- ga<strong>do</strong>s acerca<br />
<strong>do</strong>s privilégios que reivindicam como pertencentes à Corporação<br />
cita<strong>da</strong>, declararam que ninguém, a menos que gozasse <strong>da</strong>s<br />
imuni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Corporação, poderia cortar as peças de fazen<strong>da</strong><br />
para vender na ci<strong>da</strong>de, nem carne ou peixe, nem comprar couros<br />
frescos, nem adquirir lã pela tosquias...” 33 Richard, decerto, não<br />
era membro <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, que desfrutava o direito exclusivo de<br />
comerciar com lã.<br />
Em Southampton, ao que parece, os não-membros podiam<br />
adquirir merca<strong>do</strong>rias — mas à socie<strong>da</strong>de de merca<strong>do</strong>res cabiam<br />
os primeiros negócios e “nenhum habitante ou estrangeiro trocará<br />
ou comprará qualquer espécie de merca<strong>do</strong>ria que chegue à<br />
ci<strong>da</strong>de, antes <strong>do</strong>s membros <strong>da</strong> Corporação <strong>do</strong>s Merca<strong>do</strong>res, e<br />
enquanto um membro <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de estiver presente e deseje<br />
trocá-la ou comprá-la; e se alguém o fizer e for considera<strong>do</strong> culpa<strong>do</strong>,<br />
aquilo que comprar será confisca<strong>do</strong> pelo rei”. 34<br />
34 A. Thierry, op. cit., vol. IV, pp. 170, 171.<br />
33 Charles Goss, The Gild Merchant, vol. 1, pp. 39-40, 2 vols. Claren<strong>do</strong>n<br />
Press, Oxford, 1890.