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historia da riqueza do homem

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SURGEM NOVAS IDÉIAS 75<br />

Na França ocorreu a mesma coisa. Em 1541 os cônsules,<br />

intendentes e habitantes de Lyon queixaram-se a Francisco I<br />

de que “nos últimos três anos certo trabalha<strong>do</strong>res e jornaleiros<br />

<strong>do</strong> ofício de impressores levaram a maioria <strong>do</strong>s outros jornaleiros<br />

a se unirem para obrigar os mestres impressores a pagarlhes<br />

salários maiores e <strong>da</strong>r-lhes melhor comi<strong>da</strong> <strong>do</strong> que até então<br />

tinham, segun<strong>do</strong> os costumes antigos. Em conseqüência<br />

disso, a arte <strong>da</strong> impressão desapareceu totalmente <strong>da</strong> dita ci<strong>da</strong>de<br />

de Lyon...“ 71 Os irrita<strong>do</strong>s signatários <strong>da</strong> petição não só reclamaram<br />

como também sugeriram um remédio, que Francisco<br />

graciosamente transformou em lei, determinan<strong>do</strong> que “os<br />

ditos jornaleiros e aprendizes <strong>do</strong> ofício de impressão não farão<br />

juramento, monopólios, nem terão entre si nenhum capitão ou<br />

chefe, nem qualquer bandeira ou insígnia, nem se reunirão<br />

fora <strong>da</strong>s casas e cozinhas de seus senhores, nem em parte alguma<br />

em número superior a cinco, exceto que tenham a autorização<br />

e o consentimento <strong>do</strong> tribunal, e sob pena de serem presos,<br />

bani<strong>do</strong>s e puni<strong>do</strong>s como monopolistas...<br />

“Os ditos jornaleiros têm de terminar qualquer trabalho inicia<strong>do</strong>,<br />

e não deixarão incompleto para entrar em greve.” 72<br />

Como era natural, a disputa sobre salários mais altos foi<br />

particularmente intensa no perío<strong>do</strong> imediatamente posterior à<br />

Peste Negra. Com a maior procura <strong>do</strong> trabalho, a tendência foi<br />

de grande elevação de salários. E tal como se baixaram leis nas<br />

aldeias, tentan<strong>do</strong> mantê-los nos níveis anteriores à peste, leis semelhantes<br />

foram baixa<strong>da</strong>s nas ci<strong>da</strong>des. Na Inglaterra, a Lei <strong>do</strong>s<br />

Trabalha<strong>do</strong>res de 1349 determinava que “nenhum <strong>homem</strong> pagará<br />

ou prometerá pagar maiores salários que os habituais...<br />

...nem de qualquer forma receberá ou pedirá o mesmo, sob pena<br />

de ter de pagar o <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> que pede... ...Seleiros, peleiros, curti<strong>do</strong>res,<br />

sapateiros, alfaiates, ferreiros, carpinteiros, pedreiros, teleiros,<br />

e outros artífices e trabalha<strong>do</strong>res, não receberão por seu<br />

trabalho e ofício mais <strong>do</strong> que costuma lhes ser pago.” 73<br />

Na França, uma lei semelhante foi aprova<strong>da</strong> em 1351: “Os<br />

que colheram uvas nos anos passa<strong>do</strong>s devem cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong>s vinhas<br />

e receber por esse trabalho um terço mais <strong>do</strong> que recebiam<br />

70 Bland, Brown e Tawney, op. cit., pp. 139-41.<br />

71 Jour<strong>da</strong>n, Decrusy e Isambert, Recueil général dez anciennes Lois<br />

Françaises, voL XII, Parte 2, pp. 763-65, Plon Frères. Paris.<br />

72 Ibid.<br />

73 Bland, Brown e Tawney, op. cit., pp. 165, 166.

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