projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...
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do comércio. Atentando-se a construção dos argumentos do autor, observa-se a aglutinação,<br />
sob o aspecto da dinâmica naturalizada, entre capital, Estado e <strong>de</strong>ísmo.<br />
Conforme expõe nas Observações sobre a franqueza da indústria e estabelecimento<br />
<strong>de</strong> fábricas no Brasil: "Tudo iria bem para a progressiva superiorida<strong>de</strong> nas nações se os<br />
gover<strong>nos</strong> sempre imitassem o Autor da Natureza, que, por leis simples e imutáveis, regula e<br />
tem no equilíbrio o sistema do mundo” 38 . Em Silva Lisboa, o aporte do liberalismo smithiano<br />
não instrumentaliza a valorização do individualismo, porque este, conceitua o autor, refere-se<br />
ao egoísmo que fomenta instabilida<strong>de</strong> no bem comum. O Estado a<strong>de</strong>ntra nessa inter-relação<br />
porque regula os conflitos entre as pretensões individuais, que ten<strong>de</strong>m a extrapolar o<br />
cumprimento da lei. Silva Lisboa ainda acirra as relações entre Estado e <strong>de</strong>ísmo quando<br />
pontua que o interesse do Estado é que todos ganhem nas suas múltiplas permutas, tanto os<br />
nacionais, como os estrangeiros, e, ao reiterar-se esta reciprocida<strong>de</strong>, conformar-se-ia a<br />
amiza<strong>de</strong> e <strong>de</strong>pendência mútua entre os povos. Esta seria a Lei econômica do Criador 39 . O<br />
liberalismo recai, assim, no discurso <strong>de</strong> Silva Lisboa, a legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inserir-se nas políticas<br />
<strong>de</strong> Estado. Estas teriam <strong>de</strong> incidir contra as ousadias das individualida<strong>de</strong>s que requerem, por<br />
exemplo, revisões legislativas ou exclusivida<strong>de</strong>s comerciais. Segundo Silva Lisboa, "há um<br />
justo meio para todas as coisas" 40 , e a circulação <strong>de</strong> capital consistiria, assim, no<br />
engran<strong>de</strong>cimento nacional, na elevação das ativida<strong>de</strong>s e grupos laborais, aproximados e<br />
regidos pela monarquia, notada pelo autor como um paternal governo. Nesse sentido, Silva<br />
Lisboa assinala os benefícios da coesão social a partir <strong>de</strong> duas retóricas: as exemplarida<strong>de</strong>s<br />
históricas e a aproximação entre socieda<strong>de</strong> e natureza.<br />
Nos exemplos históricos que fundamenta a abordagem <strong>de</strong> Silva Lisboa, são<br />
mencionados textos <strong>de</strong> Sêneca, Voltaire, Hume e Montesquieu. Valida-os pela i<strong>de</strong>ntificação<br />
<strong>de</strong> uma natureza humana que perpassaria temporalida<strong>de</strong>s. Dentre as citações aos autores<br />
clássicos, apreen<strong>de</strong> em Cícero que "O dia <strong>de</strong>stroi a imaginação das conjecturas, mas<br />
confirma as opiniões da natureza” 41 Contra as percepções das mutações históricas, afirma<br />
Silva Lisboa, caberia a aplicação <strong>de</strong> medidas econômicas cujos sucessos teriam sido<br />
38 LISBOA, José da Silva. Observações sobre a franqueza da indústria e estabelecimento <strong>de</strong> fábricas no Brasil.<br />
[1810]. In. ROCHA, Antonio Penalves. Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cairu. São Paulo : Editora 34, 2001, p. 320.<br />
39 Para Silva Lisboa: "Quando o soberano protege imparcialmente todos os industriosos honestos, cada qual, que<br />
está sempre inquirindo os melhores maios <strong>de</strong> empregar o seu trabalho, engenho, e capital n direção que prevê lhe<br />
será mais vantajosa, evitando a prejudicial logo que adverte o engano, e sente a perda; facilmente, pela própria<br />
sagacida<strong>de</strong>, e nunca interrompido esforço <strong>de</strong> melhor <strong>de</strong> condição, <strong>de</strong>scobre o emprego mais oportuno Às suas<br />
circunstâncias; e bem que só retenha em vista o seu interesse pessoal, é, como bem diz Smith, dirigido pela<br />
invisível mão do Regedor do Universo e promover o interesse público pela mútua <strong>de</strong>pendência, liga e<br />
distribuição, que então se faz dos empregos da socieda<strong>de</strong>”. LISBOA, José da Silva. Op. Cit., pp. 148-149<br />
40 Ibi<strong>de</strong>m.<br />
41 LISBOA, José da Silva. Op. Cit., p. 195.<br />
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