projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...
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na repressão ao contrabando, aumentariam as <strong>de</strong>spesas do Estado, <strong>de</strong> maneira que os seus<br />
funcionários estariam envolvidos na ilicitu<strong>de</strong>. Silva Lisboa, ressalva, conce<strong>de</strong> honra aos<br />
oficiais <strong>de</strong> marinha e fazenda, porém, os soldados, marujos e meirinhos seriam sócios e<br />
patro<strong>nos</strong> dos contrabandistas. As ilusões das obrigações legislativas po<strong>de</strong>riam, atenta o autor,<br />
ocasionar perigos políticos, qual seja a naturalização <strong>de</strong> haver-se sob o Estado dinâmicas<br />
comerciais paralelas, as quais impediriam o acirramento <strong>de</strong> relações comerciais com os países<br />
a partir da recepção <strong>de</strong> benefícios para o Estado.<br />
Há, pois, uma aporia, que o autor preten<strong>de</strong> solucionar pela proposição <strong>de</strong> mudanças na<br />
legislação tributária, facilitando-se a franqueza do comércio. O sucesso do contrabando seria<br />
resultado <strong>de</strong> altas tarifas e alterar classificações sobre as mercadorias. Diz Silva Lisboa serem<br />
as leis que <strong>de</strong>claram <strong>de</strong> contrabando muitas das mercadorias estrangeiras, ou as<br />
sobrecarregam <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> entrada, leis para empobrecer o povo e o soberano, porque se<br />
retiraria rendas ao Estado e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exportação dos gêneros do país.<br />
Recorre, o autor, ao argumento da imutabilida<strong>de</strong> da natureza do homem e da<br />
socieda<strong>de</strong>, as quais, sendo participantes da abundância, incitariam a congratulação e, no<br />
comércio, em <strong>de</strong>trimento do <strong>de</strong>spertar do engenho subversivo, a franqueza do comércio<br />
estimularia o fortalecimento do Estado, que receberia justos impostos, o progresso da<br />
opulência, das rendas públicas e a glória nacional. As restrições comerciais constam, para<br />
Silva Lisboa, equiparadas aos monopólios, porque ambos, ao instituir medidas restritivas,<br />
perfazem o <strong>de</strong>scaminho humano para a inteligência pérfida e, enfraquecendo-se o estado,<br />
instaura-se o <strong>de</strong>scaminho da coesão social pela inviabilida<strong>de</strong> da regulação <strong>de</strong> um bem<br />
comum.<br />
O espírito do comércio pautar-se-ia pelo exemplo britânico, formado, menciona Silva<br />
Lisboa, pela mo<strong>de</strong>ração, regra, tranquilida<strong>de</strong> e espírito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m. Incorporando, assim, os<br />
grupos <strong>de</strong> contrabandistas às rotas oficiais, ter-se-ia a reafirmação dos valores civilizados, em<br />
<strong>de</strong>trimento da violência bárbara e selvagem utilizada pelo Estado, afastando-se este, por fim,<br />
dos princípios <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>, justiça e honra que <strong>de</strong>mandariam ser afixados na socieda<strong>de</strong>. Os<br />
contrabandistas inserem, portanto, no projeto mercantil <strong>de</strong> Silva Lisboa, que adota análise<br />
relacional sobre suas práticas. Se prejudicados os comerciantes probos, seriam impelidos às<br />
ativida<strong>de</strong>s ilegais pelas <strong>de</strong>ficiências do Estado em conceber alternativas tributárias e não<br />
levar aos limites a <strong>de</strong>fesa do comércio franco. Os contrabandistas, incorporados às<br />
segmentações da hierarquia mercantil, contribuiriam, assim, na consolidação da coesão social<br />
da socieda<strong>de</strong> colonial pela inter-relação <strong>de</strong> interesses tanto dos grupo econômicos do Brasil<br />
colônia como das <strong>de</strong>mandas fiscais e legais do Reino <strong>de</strong> Portugal.<br />
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