projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...
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observam o comércio como o exercício <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r e comprar. As <strong>de</strong>mais segmentações<br />
comerciantes, ao passo que não compreendiam seus papéis <strong>de</strong> intermediários, voltar-se-iam à<br />
intempestiva busca do lucro, <strong>projetos</strong> esses, no entanto, frágeis.<br />
A consolidação <strong>de</strong> <strong>projetos</strong> com auxílio do Estado, a exemplo da implantação <strong>de</strong><br />
manufaturas, teriam <strong>de</strong> ser assumidas pela hierarquia superior da socieda<strong>de</strong> colonial do Brasil,<br />
os <strong>negociantes</strong>, porque, através da rotinas e estruturas socais e econômicas consolidadas, suas<br />
ações não pressuporiam <strong>de</strong>ter-se em objetivos estritos seja do lucro, seja na vinculação à<br />
Coroa apenas como forma <strong>de</strong> proteção monopolistas, a exemplo do que, segundo Silva<br />
Lisboa, objetivavam os comerciantes.<br />
Os homens <strong>de</strong> negócio seriam agentes intermediários entre os grupos que produzem ou<br />
possuem bens, <strong>de</strong> maneira que, consoante imputa função social a este grupo, segundo afirma,<br />
o futuro Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cairu, o valor daqueles em se contentarem com me<strong>nos</strong> benefícios para<br />
que, ao conferirem às classes laboriosas o pertencimento às re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mercados, não observam<br />
as práticas mercantis como trocas encaminhadas pela o gradiente ascen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> lucros, da<br />
reciprocida<strong>de</strong> entre individualida<strong>de</strong>s.<br />
Os <strong>negociantes</strong> são, Observações sobre o comércio franco do Brasil, superiores aos<br />
comerciantes pois compreen<strong>de</strong>riam que a regularida<strong>de</strong> no trabalho e na competição são<br />
<strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong> sabedoria e engajamento em favor da coesão social, esta amealhada pela<br />
conformação dos interesses entre os <strong>de</strong>siguais, os quais se veriam, <strong>de</strong> maneira gradativa,<br />
afasta-se da condição do pauperismo, incitante à acendrar-se querelas na or<strong>de</strong>m monárquica e<br />
econômica.<br />
7.3 Silva Lisboa e os contrabandistas: <strong>projetos</strong> <strong>de</strong> incorporação à or<strong>de</strong>m social<br />
No tocante aos contrabandistas, Silva Lisboa <strong>de</strong>fine-os “especuladores arrojados.” 47<br />
Os contrabandistas afiguram-se, para o autor, como corruptores dos estatutos legislativos, do<br />
crivo dos magistrados, do estímulo a concupiscência oficial – subornando-se os fiscais – e<br />
tendo, apenas, por risco, quando <strong>de</strong> excepcional tomadia, servirem-se <strong>de</strong> seguros, forjados em<br />
cláusulas simuladas, segundo o futuro Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cairu. Os consumidores, então, através<br />
da necessida<strong>de</strong> ou fantasia, o autor tipifica, procurariam a fazenda proibida, cujos valores<br />
venais seriam inseridos dos encargos pelos ricos <strong>de</strong> apreensão aos <strong>de</strong>pósitos simulados. Tem-<br />
se, <strong>nos</strong> escritos <strong>de</strong> Silva Lisboa, a interpretação sistêmica da dinâmica do contrabando e<br />
vislumbra-se a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sanções às práticas, em virtu<strong>de</strong> da punições incidirem, em<br />
47 I<strong>de</strong>m, p. 190.<br />
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