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projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...

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das legislações monárquicas – e <strong>projetos</strong> <strong>de</strong>sprovidos da promoção do apagamento do<br />

passado, mas dos <strong>rearranjos</strong> no interior <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m estabelecida. Na Memória Histórica <strong>de</strong><br />

Paranaguá constam duas efeméri<strong>de</strong>s próximas, <strong>de</strong> 1821 a 1822, promovidas pela Câmara: o<br />

juramento da Constituição promulgada pelas Cortes <strong>de</strong> Lisboa e a aclamação <strong>de</strong> D. Pedro I<br />

como Imperador do Brasil. Na vereança <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1821, os vereadores e o juiz <strong>de</strong><br />

fora, Antonio <strong>de</strong> Azevedo Melo e Carvalho, convocaram os cidadãos, na expressão do autor,<br />

para jurarem as bases da Constituição das Cortes <strong>de</strong> Lisboa, a qual garantia segurança<br />

individual e da proprieda<strong>de</strong> e direitos do cidadão. Da mesma forma, caberia a obediência ao<br />

“muito alto e po<strong>de</strong>roso Senhor, o Senhor D. João VI, <strong>nos</strong>so Rei Constitucional do Reino<br />

Unido <strong>de</strong> Portugal, Brasil e Algarves; e a Real Dinastia <strong>de</strong> Bragança e juntamente jurar<br />

obediência ao governo <strong>de</strong>stacado na Capital da Província <strong>de</strong> São Paulo” 67 . Entre os<br />

presentes à sessão, mencionam-se autorida<strong>de</strong>s, tropa e povo. Vieira dos Santos refere à<br />

Conjura <strong>de</strong> Bento Viana, ocorrida em Paranaguá em 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1821.<br />

Segundo Aparecida da Silva, no mesmo dia do juramento da Constituição, Florindo<br />

Bento Viana, Inácio Lustoza Andra<strong>de</strong> e Francisco Gonçalves Rocha manifestaram-se pela<br />

criação <strong>de</strong> um governo provisório em Paranaguá com o intuito <strong>de</strong> separação da Província <strong>de</strong><br />

São Paulo. Contudo, no texto <strong>de</strong> Vieira dos Santos este evento é mencionado como resultante<br />

das animosida<strong>de</strong>s entre o capitão-mor <strong>de</strong> Paranaguá, José Vitorino dos Santos, nomeado pelas<br />

autorida<strong>de</strong>s da Província <strong>de</strong> São Paulo, e os membros da Câmara <strong>de</strong> Vereadores.<br />

Viera dos Santos conceitua como patriótica a iniciativa <strong>de</strong> Bento Viana em expor os<br />

<strong>de</strong>scontentamentos locais em relação às inabilida<strong>de</strong>s administrativas e autoritarismos <strong>de</strong><br />

Vitorino. Bento Viana, como notou Viera dos Santos, possuía a comenda da Or<strong>de</strong>m da Rosa e<br />

integrava a companhia <strong>de</strong> milícias. Dessa forma, o luso-brasileiro posicionava-se em <strong>de</strong>fesa<br />

dos interesses da elite local, ainda que, no corpo narrativo da Memória Histórica, o brado <strong>de</strong><br />

Floriano Bento Viana foi suprimido da passagem na qual os vereadores, a nobreza e o povo<br />

aclamam o novo imperador e o novo regime. Na história dos eventos políticos e das<br />

<strong>de</strong>scrições da natureza, neste luso-brasileiro, os <strong>rearranjos</strong> aos contextos são recebidos no<br />

âmbito local pela elite local na dinâmica <strong>de</strong> adaptar-se ao novo domínio, mas nas estratégias<br />

<strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> seus lugares proeminentes, na política e nas ativida<strong>de</strong>s mercantis<br />

principalmente 68 .<br />

67 I<strong>de</strong>m, p. 241.<br />

68 BAHLS, Aparecida Vaz. A busca <strong>de</strong> valores i<strong>de</strong>ntitários: a memória histórica paranaense. Tese (Doutorado<br />

em História). Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Paraná, Curitiba, 2007, p. 26.<br />

67

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