projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...
projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...
projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
elação aos comércios miúdos, <strong>de</strong> vara e côvado. Segundo Silva Lisboa, os homens <strong>de</strong> grosso<br />
trato seriam, em todos os países, os que fazem o gran<strong>de</strong> movimento mercantil; dão-lhe<br />
impulso porque, notadamente, ao comprarem aos estrangeiros as maiores partidas <strong>de</strong><br />
mercadorias, que distribuiriam aos <strong>negociantes</strong> inferiores e estes ao povo.<br />
O projeto mercantil <strong>de</strong> Silva Lisboa tem <strong>nos</strong> negócios <strong>de</strong> longo curso o instrumento<br />
que, ao relacionar à colônia ao mercado externo, colaboraria nas mutações do comércio<br />
interno, seja a partir do aumento do fluxo <strong>de</strong> trocas, seja pela aproximação entre os múltiplos<br />
grupos comerciais. O projeto do futuro Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cairu correspon<strong>de</strong> à percepção<br />
hierárquica e, por conseguinte, dos <strong>de</strong>veres aos quais <strong>de</strong>veriam recair sobre os grupos <strong>sociais</strong>.<br />
Assim, os <strong>negociantes</strong> <strong>de</strong> grosso trato afiguraram-se nas consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> Silva Lisboa na<br />
condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>flagradores do equilíbrio social na colônia, impelido pelo rearranjo no<br />
comércio interno no que concerne à dinâmica <strong>de</strong> negócios, não aos possíveis <strong>rearranjos</strong> na<br />
diversificação <strong>de</strong> estabelecimentos produtivos. Constata-se, assim, outra percepção holística<br />
<strong>de</strong> Silva Lisboa acerca do Brasil, porque, para este autor, não se <strong>de</strong>mandaria instalar<br />
manufaturas nesta colônia, mas sim privilegiar as inter-relações do mercado interno, na<br />
perspectiva do rural e urbano.<br />
Os <strong>negociantes</strong> <strong>de</strong> grosso trato formariam, assim, a hierarquia em cuja socieda<strong>de</strong> o<br />
contingente insuficiente <strong>de</strong> capitais, homens livres e classes superiores, condicionariam ao<br />
estabelecimento, para além das trocas entre peque<strong>nos</strong> comerciantes, o estabelecimento <strong>de</strong><br />
manufaturas incipientes. Articulariam, <strong>de</strong>ssa forma, os <strong>negociantes</strong>, sensíveis mutações na<br />
economia e na socieda<strong>de</strong>, mas na colônia ainda vigeria a “população principal sendo <strong>de</strong><br />
<strong>escravos</strong>, e a <strong>de</strong> brancos e gente livre é pequena e avança mui lentamente. O número <strong>de</strong><br />
indivíduos <strong>de</strong> classes superiores mal chega para dirigir aquele geral trabalho do país, e<br />
ocupar-se <strong>nos</strong> empregos e profissões militares, civis, eclesiásticas, e literárias” 45 .<br />
No projeto <strong>de</strong> Silva Lisboa, os <strong>negociantes</strong> <strong>de</strong> grosso trato seriam os capitalistas<br />
salutares noa instalação das manufaturas. As fábricas estabelecidas como expedientes<br />
econômicos e políticos, os quais assegurariam a moralida<strong>de</strong> da nação, seriam administradas<br />
pelos <strong>negociantes</strong>, <strong>de</strong> reconhecido caráter e espírito público. Os <strong>negociantes</strong>, sob a orientação<br />
estatal, teriam, conforme planejamento <strong>de</strong> Silva Lisboa, garantir, além do consumo, o<br />
agasalho e conforto. As manufaturas e o papel social dos Homens do Livro Gran<strong>de</strong> – segundo<br />
a reputação lhes imputada pelo senso comum, diz o futuro Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cairu – não atuaram<br />
45 I<strong>de</strong>m, p. 221.<br />
51