projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...
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suma, contra os do<strong>nos</strong> e agentes das mercadorias. Reproduzindo-se esta dinâmica da<br />
ilegalida<strong>de</strong>, “Do que resulta que as leis se violam, o público é agravado, os comerciantes <strong>de</strong><br />
caráter per<strong>de</strong>m suas vendas, ou ganham muito me<strong>nos</strong> nas mercadorias <strong>de</strong> importação legal.<br />
Talvez a não existir a proibição, a maior parte <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns cessaria, e menor aluvião<br />
<strong>de</strong> gêneros proibidos inundaria a país.” 48 Assim, ao mesmo tempo em que admoesta o<br />
contrabando, Silva Lisboa avalia como errôneos os métodos <strong>de</strong> coibir-se a prática, bem como<br />
assinala lacunas jurídicas, as quais, ao limitar as legitimida<strong>de</strong>s punitivas, estimulariam os<br />
legisladores a lançarem-se em i<strong>de</strong>ntificar os estratagemas dos contrabandistas, ao passo que<br />
estes aufeririam ludibriá-los.<br />
A imagem do contrabandista em Silva Lisboa, ainda que sendo oposta ao valor da<br />
função social dos <strong>negociantes</strong> <strong>de</strong> grosso trato, situa-os como transgressores da legislação<br />
estatal, entretanto coerentes para com uma lei natural do comércio. O autor tem como<br />
referencial para analisar a ativida<strong>de</strong> contrabandista as consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> Adam Smith, em<br />
cujas citações expostas por Silva Lisboa <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>-se que aquele, caso as leis <strong>de</strong> seu país<br />
fossem coerentes para com a natureza do comércio, po<strong>de</strong>ria figurar como excelente cidadão.<br />
Ao proscrever-se o contrabandista da socieda<strong>de</strong>, agir-se-ia com pedantesca hipocrisia,<br />
conforme a citação <strong>de</strong> Silva Lisboa, <strong>de</strong> modo que, através da indulgência do público, o<br />
contrabandista é animado a continuar na traficância proibida.<br />
Há, pois, categorias <strong>de</strong> moralida<strong>de</strong>s naturais e fictícias apresentadas por Silva Lisboa.<br />
As primeiras, afirma o autor, o senso moral apresentar-se-ia <strong>nos</strong> espíritos para execrar-se a<br />
traição, o assassínio, o furto, enfim, sentimentos para os quais o público não conferiria<br />
indulgência. As leis civis, notadamente, no âmbito das leis econômicas, atuariam, sobretudo,<br />
para atacar o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e a circulação comercial sob o pretexto <strong>de</strong> fomentar a<br />
abundância da indústria nacional. O contrabando, para Silva Lisboa, é a subversão alternativa<br />
às <strong>de</strong>terminações estatais, <strong>de</strong> maneira que não se constituiria, para os que <strong>de</strong>le participam, em<br />
ativida<strong>de</strong> ilícita em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>r a um jogo <strong>de</strong> oferta e <strong>de</strong>manda. A corrupção<br />
e a complacência, afirma, perpassaria os segmentos hierárquicos da Brasil colonial, “Das<br />
mais altas personagens até os mais escuros trabalhadores se achariam em culpa, e as<br />
ca<strong>de</strong>ias da nação não bastariam para encarcerar <strong>de</strong>linquentes” 49 .<br />
O futuro Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cairu observa que no Reino <strong>de</strong> Portugal, on<strong>de</strong> haveria mais<br />
meios <strong>de</strong> reprimir o contrabando, esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfico abunda e no extenso Brasil, os<br />
aventureiros teriam múltiplas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negociar <strong>nos</strong> portos. Contudo, insistindo-se<br />
48 Ibi<strong>de</strong>m.<br />
49 I<strong>de</strong>m, p. 189.<br />
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