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projetos de rearranjos sociais: escravos, índios e negociantes nos ...

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apenas na venda e na extração <strong>de</strong> riquezas, mas incorporariam em suas fábricas os<br />

<strong>de</strong>smazelados, imorais incorrigíveis e crimi<strong>nos</strong>os.<br />

A incorporação social neste projeto hierárquico transformaria os indivíduos inscritos<br />

nestas tipologias em empregados ativos, <strong>de</strong> bons costumes e engenhosos. A relação entre o<br />

Estado e os <strong>negociantes</strong> atuaria ainda na incorporação social <strong>de</strong> antigos presos, os quais, para<br />

Silva Lisboa, a rotina nas masmorras apenas lhes propiciava o apodrecimento. A divisão do<br />

trabalho no âmbito das manufaturas, caberia aos industriosos <strong>negociantes</strong> regular, <strong>de</strong>veria<br />

prezar origem <strong>de</strong> classe dos empregados. O processo produtivo, ao passo que incorpora as<br />

segmentações <strong>sociais</strong>, condicionaria os salários e submissão dos indivíduos às <strong>de</strong>siguais<br />

submissões às correições do trabalho. Os <strong>negociantes</strong> assumiriam, assim, uma função perante<br />

o Estado, cujos objetivos e resultados não seriam a lucro, mas a intervenção sobre a incidência<br />

na reiteração da socieda<strong>de</strong> colonial das mazelas que intimidariam as ativida<strong>de</strong>s capitalistas.<br />

Conquistando-se a gradação da opulência, diz Silva Lisboa, empregar pobres é, comumente,<br />

iniciativa falha. Portanto, Silva Lisboa observa do início do século XIX como formado pela<br />

pobreza que entrava as especulações e iniciativas particulares. Na socieda<strong>de</strong> vislumbrada<br />

pelo autor, o papel do Estado perante os pobres seria, apenas, <strong>de</strong> incorporar braços<br />

refratários.<br />

Na construção da imagem dos <strong>negociantes</strong> <strong>de</strong> grosso trato, tornaram-se, em Silva<br />

Lisboa, providos <strong>de</strong> ordinária prudência, mas possuem sagacida<strong>de</strong> instintiva. Acerca dos<br />

<strong>negociantes</strong>, afirma o autor, recaia a preferência <strong>de</strong> firmarem-se tratos e contas, porque, tendo<br />

grosso capital e notório crédito, cumpririam com pontualida<strong>de</strong> os acordos, seriam francos para<br />

negociar abo<strong>nos</strong>. Enfim, acorreriam para intensificar as compras, vendas, empréstimos, fiar a<br />

longos prazos. Apresentar-se-iam enquanto “credores benig<strong>nos</strong>, e não traficantes<br />

necessitados, duros, e inexoráveis exatores” 46 . Na acepção do autor, quanto maior o número<br />

<strong>de</strong> capitalistas no país on<strong>de</strong> há justiça e administração regulares – e não vigoram monopólios<br />

– estaria aberto o mercado aberto para aqueles colocarem em giro os seus capitais e, por<br />

consequência, teriam, em gradação, mais capitais a dispor. A formação do grupo dos<br />

<strong>negociantes</strong> ter-se-ia procedido na dinâmica <strong>de</strong> um fundo que cresce com peque<strong>nos</strong>, certos e<br />

contínuos ganhos, em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> fugitivos ou precários lucros.<br />

Relacionado-se Estado e grupo mercantil, para Silva Lisboa eram errôneas as i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong><br />

organização social que confun<strong>de</strong>m interesse do corpo mercantil e interesse do comércio.<br />

Segundo o autor, os comerciantes que não conhecem os rudimentos <strong>de</strong> sua profissão apenas<br />

46 LISBOA, José da Silva. Op. Cit., p. 77.<br />

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