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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

e liberda<strong>de</strong>s são fundamentais para a existência humana. Não se trata<br />

<strong>de</strong> privilégios, nem tampouco <strong>de</strong> presentes oferecidos conforme o<br />

capricho <strong>de</strong> governantes ou governados. Também não po<strong>de</strong>m ser<br />

retirados por nenhum po<strong>de</strong>r arbitrário. Não po<strong>de</strong>m ser negados, nem<br />

são perdidos se o indivíduo cometer algum <strong>de</strong>lito ou violar alguma lei.<br />

De início, essas afirmações não tinham base jurídica. Em vez disto, eram<br />

consi<strong>de</strong>radas como afirmações morais. Com o tempo, esses direitos<br />

foram formalmente reconhecidos e protegidos pela lei<br />

O núcleo do conceito <strong>de</strong> Direitos Humanos se encontra no<br />

reconhecimento da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Essa dignida<strong>de</strong><br />

expressa num sistema <strong>de</strong> valores, exerce uma função orientadora sobre<br />

a or<strong>de</strong>m jurídica porquanto estabelece “o bom e o justo” para o homem.<br />

A expressão “Direitos Humanos” é uma forma abreviada <strong>de</strong> mencionar<br />

os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são<br />

consi<strong>de</strong>rados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não<br />

consegue existir ou não é capaz <strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolver e <strong>de</strong> participar<br />

plenamente da vida. Todos os seres humanos <strong>de</strong>vem ter assegurados,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o nascimento, as condições mínimas necessárias para se<br />

tornarem úteis à humanida<strong>de</strong>, como também <strong>de</strong>vem ter a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> receber os benefícios que a vida em socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> proporcionar.<br />

Esse conjunto <strong>de</strong> condições e <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s adquiridos no processo<br />

histórico <strong>de</strong> civilização da humanida<strong>de</strong>, associados à capacida<strong>de</strong> natural<br />

<strong>de</strong> cada pessoa em se organizar socialmente, dá-se o nome <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos.<br />

A construção <strong>de</strong>sse sistema <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> direitos é constante, num<br />

processo contínuo <strong>de</strong> adaptação das leis e costumes às novas realida<strong>de</strong>s<br />

sociais que se apresentam. Deste modo, atualmente não basta aos<br />

Estados nacionais e aos sistemas políticos internacionais a preservação<br />

da integrida<strong>de</strong> física dos cidadãos, mas também seus direitos sociais,<br />

econômicos, culturais, ambientais e <strong>de</strong>mais necessida<strong>de</strong>s que,<br />

possibilitem uma melhor qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e felicida<strong>de</strong> ao ser humano<br />

durante sua existência.

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