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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

situações concretas que iam surgindo, configurando sua historicida<strong>de</strong>.<br />

Por conseguinte, exigindo solução <strong>de</strong>sses conflitos por parte dos<br />

governantes.<br />

A partir <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado momento a palavra oral já não mais bastava<br />

para justificar e garantir os seus atos, surgindo dai a produção da lei<br />

escrita manifestada inicialmente através <strong>de</strong> inscrições no barro e em<br />

papiros, bem como gravadas em ossos <strong>de</strong> animais,<br />

No terceiro milênio a.C, já eram previstos alguns mecanismos legais <strong>de</strong><br />

proteção individual em relação ao Estado.<br />

Entretanto, há um reconhecimento geral no sentido <strong>de</strong> que o Código <strong>de</strong><br />

Hamurabi -sexto rei da primeira dinastia da Babilônia - tenha sido<br />

provavelmente o primeiro or<strong>de</strong>namento jurídico escrito do Oci<strong>de</strong>nte. Com<br />

282 artigos gravados em um único bloco <strong>de</strong> pedra, continha uma seleção<br />

<strong>de</strong> casos jurisprudências que ajudavam na solução das <strong>de</strong>mandas<br />

jurídicas que se apresentavam ao arbítrio do rei.<br />

Para os atenienses, a lei escrita é o gran<strong>de</strong><br />

antídoto contra o arbítrio governamental, pois,<br />

como escreveu Eurípi<strong>de</strong>s na peça As Suplicantes<br />

(verso 432), ‘uma vez escritas as leis, o fraco e o<br />

rico gozam <strong>de</strong> um direito igual. (Fábio Kon<strong>de</strong>r<br />

Comparato - A Afirmação Histórica dos Direitos<br />

Humanos)<br />

Em linhas gerais, esse diploma abrigava preceitos que <strong>de</strong>veriam ser<br />

observados pelos súditos no relacionamento que mantinham entre si, e<br />

<strong>de</strong>stes em relação ao Estado, o qual, por sua vez, não <strong>de</strong>via satisfação<br />

a ninguém. Nem existiam mecanismos que efetivamente impusessem<br />

qualquer limitação ao po<strong>de</strong>r real. Previa a supremacia das leis frente às<br />

variações <strong>de</strong> humor dos governantes. Versava tanto sobre sortilégios,<br />

juízo <strong>de</strong> Deus, falso acusação e falso testemunho, prevaricação <strong>de</strong> juizes<br />

etc., como <strong>de</strong>dicava-se aos crimes <strong>de</strong> furto e roubo, estupro, injúria e<br />

difamação, coibia a tortura e a aplicação <strong>de</strong> penas cruéis, tratando ainda<br />

<strong>de</strong> reivindicações sobre imóveis, locações, mútuo, <strong>de</strong>pósito, dação em<br />

pagamento, processo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> dividas, tributos etc.

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