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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

seu po<strong>de</strong>r com o povo e que tal concessão fosse consolidada em formato<br />

<strong>de</strong> uma carta <strong>de</strong> direitos que se opusesse a ele próprio. Até a edição<br />

dos primeiros mandamentos jurídicos, os governantes exerciam seu<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> acordo com a vonta<strong>de</strong> e o humor do momento, sendo a justiça<br />

e o respeito à dignida<strong>de</strong> humana, qualida<strong>de</strong>s pessoais que garantiam<br />

aos súditos, naquele <strong>de</strong>terminado momento, o direito. Com muita luta e<br />

sangue a humanida<strong>de</strong> converteu em leis os fundamentos dos Direitos<br />

Humanos <strong>de</strong>ixando para trás a era da prevalência da força física e da<br />

esperteza com as quais se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ram <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as cavernas.A<br />

imperativida<strong>de</strong> das normas inscritas se constituiu na <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>ira tentativa<br />

do homem em estabelecer limites à insanida<strong>de</strong> dos governantes, evitando<br />

o perigoso caminho da banalização da violência e a proliferação dos<br />

atos <strong>de</strong> barbárie que, não obstantes ao texto legal, vêm sendo praticados<br />

indiscriminadamente em todos os continentes.<br />

Apresenta-se ai mais uma gran<strong>de</strong> falha <strong>de</strong> percepção dos policiais sobre<br />

a concepção dos Direitos Humanos. A falta <strong>de</strong> discernimento sobre o<br />

seu real papel como agente do Estado e do <strong>de</strong>sequilíbrio <strong>de</strong> força e<br />

po<strong>de</strong>r existente entre o mesmo e seus cidadãos.<br />

Queira ou não, a polícia é uma instituição do Estado, encarregada da<br />

manutenção da or<strong>de</strong>m e da paz social. As violações praticadas por seus<br />

agentes são atribuídas a ele e as cobranças <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tais abusos,<br />

também. Não cabe aqui a responsabilização do indivíduo, mais do<br />

representante do Estado que, investido da autorida<strong>de</strong> e po<strong>de</strong>r, agiu <strong>de</strong><br />

forma arbitrária e violenta. Reacen<strong>de</strong>-se a luta histórica dos Direitos<br />

Humanos na <strong>de</strong>fesa dos mais fracos contra o po<strong>de</strong>r absolutista do Estado,<br />

tendo como fiéis escu<strong>de</strong>iros e guerreiros os militantes dos Direitos<br />

Humanos. No enfoque político i<strong>de</strong>ológico não se sustenta o argumento<br />

<strong>de</strong> que Direitos Humanos protege <strong>de</strong>linqüentes, mais sim, os cidadãos,<br />

sem discriminação, contra o nepotismo estatal. Os <strong>de</strong>litos praticados<br />

pelos criminosos serão tratados sob a égi<strong>de</strong> do direito penal e para tanto<br />

cabe o sistema <strong>de</strong> justiça criminal atuar. Porém, os atos ilegais praticados<br />

pelo Estado, nem sempre são objetos <strong>de</strong> responsabilização exemplar<br />

<strong>de</strong> seus agentes. Nesse sentido, os Direitos Humanos são evocados <strong>de</strong><br />

forma intransigente, não só na esfera nacional, mas também com<br />

mecanismos internacionais <strong>de</strong> proteção.

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