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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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312<br />

SENASP<br />

II - Congregar as li<strong>de</strong>ranças comunitárias da área, conjuntamente com<br />

as autorida<strong>de</strong>s policiais e <strong>de</strong> órgãos do sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa social, no<br />

sentido <strong>de</strong> planejar ações integradas <strong>de</strong> segurança, que resultem na<br />

melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da comunida<strong>de</strong>.<br />

III - Propor aos órgãos <strong>de</strong> segurança em sua área <strong>de</strong> atuação a <strong>de</strong>finição<br />

<strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança pública, na área <strong>de</strong> circunscrição do<br />

CONSEP;<br />

IV - Articular a comunida<strong>de</strong> visando a solução <strong>de</strong> problemas ambientais<br />

e sociais, que tragam implicações policiais;<br />

V - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área <strong>de</strong> circunscrição<br />

do respectivo CONSEP;<br />

VI - Promover palestras, conferências, fóruns <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates e implantar<br />

programas <strong>de</strong> instrução e divulgação <strong>de</strong> ações e auto<strong>de</strong>fesa às<br />

comunida<strong>de</strong>s, inclusive estabelecendo parcerias, visando aos projetos<br />

e campanhas educativa <strong>de</strong> interesse da segurança pública;<br />

VII - Colaborar com as iniciativas <strong>de</strong> outros órgãos que visem o bemestar<br />

da comunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não colidam com o disposto no presente<br />

estatuto;<br />

VIII - Desenvolver e implementar sistemas para coleta, análise e utilização<br />

<strong>de</strong> avaliações dos serviços prestados pelas agências policiais, bem como<br />

reclamações e sugestões do público;<br />

IX - Levar ao conhecimento das agências policiais locais, na forma<br />

<strong>de</strong>finida no presente estatuto, as reivindicações/anseios e queixas da<br />

comunida<strong>de</strong>;<br />

X - Propor às autorida<strong>de</strong>s competentes, a adoção <strong>de</strong> medidas que tragam<br />

melhores condições <strong>de</strong> trabalho aos Policiais Militares, e integrantes<br />

dos <strong>de</strong>mais órgãos que prestam serviços à causa da segurança pública;<br />

XI - Estimular programas <strong>de</strong> intercâmbio, treinamento e capacitação<br />

profissional <strong>de</strong>stinados aos policiais que prestam serviço à comunida<strong>de</strong><br />

na circunscrição <strong>de</strong> competência do CONSEP;<br />

XII - Coor<strong>de</strong>nar, fiscalizar e colaborar supletivamente com as<br />

associações, comissões, entida<strong>de</strong>s religiosas, educacionais e o po<strong>de</strong>r<br />

público da construção, manutenção e melhoria das instalações,<br />

equipamentos, armamentos e viaturas policiais;<br />

XIII - Planejar e executar programas, visando maior produtivida<strong>de</strong> dos<br />

policiais, reforçando-lhes a auto-estima e contribuindo para diminuir os<br />

índices <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> da região;

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