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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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298<br />

SENASP<br />

5. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DOS CONSELHOS<br />

COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA<br />

O artigo 144, caput, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelece que::<br />

“A segurança pública, <strong>de</strong>ver do Estado, direito e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

todos, é exercida para preservação da or<strong>de</strong>m pública e da<br />

incolumida<strong>de</strong> das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes<br />

órgãos:<br />

I – Polícia Fe<strong>de</strong>ral;<br />

II – Polícia Rodoviária Fe<strong>de</strong>ral;<br />

III – Polícia Ferroviária Fe<strong>de</strong>ral;<br />

IV – Polícias Civis;<br />

V – Polícias Militares; e<br />

VI – Corpos <strong>de</strong> Bombeiros Militares.<br />

Assim, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral legitima a participação da comunida<strong>de</strong>,<br />

abrindo espaço para as mo<strong>de</strong>rnas concepções <strong>de</strong> polícia, que<br />

prevendo a participação ativa do cidadão.<br />

Os Conselhos Comunitários também estão ancorados no artigo 5º,<br />

inciso XVII, que estabelece: “é plena a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação para<br />

fins lícitos, vedada a <strong>de</strong> caráter paramilitar”. E no inciso XX: “ninguém<br />

po<strong>de</strong>rá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.<br />

Os Conselhos Comunitários <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> são dotados <strong>de</strong><br />

personalida<strong>de</strong> jurídica e para tanto precisam se a<strong>de</strong>quar ao Código<br />

Civil Brasileiro, sendo consi<strong>de</strong>radas células importantes para a<br />

disseminação da filosofia da Polícia Comunitária.<br />

Desta forma, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral consolidou a Resolução nº<br />

34.169, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, expedida pela ONU, que<br />

estabelece como regramento para os países associados que seus<br />

segmentos policiais <strong>de</strong>vem ser representantes da comunida<strong>de</strong> e a<br />

esta forma organizada <strong>de</strong>verão prestar contas.

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