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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

XIV - Estreitar a interação entre as Unida<strong>de</strong>s policiais <strong>de</strong> Execução<br />

Operacional, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários<br />

na circunscrição sob sua responsabilida<strong>de</strong>;<br />

XV – Levantar, eventualmente, por iniciativa própria e sob a<br />

responsabilida<strong>de</strong> dos integrantes dos CONSEP, recursos para as<br />

<strong>de</strong>spesas operacionais do CONSEP e para a aquisição <strong>de</strong> materiais,<br />

equipamentos, construções e melhoramentos das frações policiais locais;<br />

XVI - Auxiliar as instituições do Sistema <strong>de</strong> Defesa Social na adoção <strong>de</strong><br />

medidas práticas e sociais, visando o cumprimento do Estatuto da<br />

Criança e do Adolescente, bem como adoção <strong>de</strong> medidas com vistas<br />

apoiar as ativida<strong>de</strong>s relacionadas à proteção do meio ambiente e as<br />

ações que visem a implantação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s relacionadas com a Polícia<br />

Comunitária.<br />

Artigo 3º - Os representantes das instituições beneficiárias <strong>de</strong>verão<br />

envidar esforços para prestarem aos membros do CONSEP e <strong>de</strong>mais<br />

autorida<strong>de</strong>s envolvidas com segurança pública, o assessoramento<br />

técnico necessário à consecução dos objetivos do CONSEP.<br />

Artigo 4° - O Conselho será constituído voluntariamente por autorida<strong>de</strong>s<br />

locais, membros <strong>de</strong>stacados da comunida<strong>de</strong>, representantes <strong>de</strong><br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, culturais ou religiosas, clubes <strong>de</strong> serviço,<br />

associações <strong>de</strong> bairros ou distritais, resi<strong>de</strong>ntes ou domiciliados na região<br />

<strong>de</strong> circunscrição <strong>de</strong> competência do respectivo CONSEP, enfim,<br />

interessados em colaborar na solução dos problemas <strong>de</strong> segurança<br />

pública das comunida<strong>de</strong>s.<br />

§ 1° - É facultativa a presença dos representantes das autorida<strong>de</strong>s<br />

policiais, na condição <strong>de</strong> Conselheiros Técnicos, em todas as reuniões<br />

ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral, Diretoria, Conselhos<br />

Deliberativo e Fiscal ou <strong>de</strong> seus suplentes, nos casos <strong>de</strong> impedimento<br />

do titular, <strong>de</strong>vendo porém os dirigentes <strong>de</strong>ssas autorida<strong>de</strong>s policiais ou<br />

quem suas vezes o fizer, serem convidados para as mesmas.<br />

§ 2° - Os membros da entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modo geral, não respon<strong>de</strong>m<br />

subsidiariamente pelas obrigações sociais;<br />

§ 3° - Os profissionais pertencentes ao órgão beneficiário do CONSEP,<br />

lotados ou em exercício no município, não po<strong>de</strong>rão exercer quaisquer<br />

cargos na Diretoria ou conselhos Deliberativo e Fiscal, cabendo-lhes o<br />

exercício apenas das funções <strong>de</strong> Conselheiros Técnicos;<br />

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