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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

épocas, até porque a lei é, invariavelmente, a expressão do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

quem a faz.<br />

O próprio “Código <strong>de</strong> Hamurabi” (1690 a.C.) exibe a figura <strong>de</strong> Schamasch,<br />

o <strong>de</strong>us Sol, confiando à capacida<strong>de</strong> do imperador a garantia do toque<br />

divino ao or<strong>de</strong>namento jurídico então imposto.<br />

Mesmo os legisladores da Revolução Francesa invocaram os auspícios<br />

divinos para inspirar suas pretensões.<br />

A civilização oci<strong>de</strong>ntal, da qual fazemos parte, se confun<strong>de</strong> com a noção<br />

<strong>de</strong> cristanda<strong>de</strong>, principalmente em <strong>de</strong>corrência da influência das fortes<br />

concepções religiosas introduzidas pelas igrejas nas culturas através<br />

do processo <strong>de</strong> evangelização dos povos.<br />

A influência filosófico-religiosa se manifestou i<strong>de</strong>nticamente no Oriente<br />

com a mensagem <strong>de</strong> Buda (500 A.C), fundamentada na igualda<strong>de</strong> entre<br />

todos os homens.<br />

Des<strong>de</strong> que sentiram a necessida<strong>de</strong> da existência do direito, os homens<br />

começaram a converter em leis as necessida<strong>de</strong>s sociais, <strong>de</strong>ixando para<br />

trás a era da prevalência da força física e da esperteza com as quais se<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ram <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as cavernas.<br />

A afirmação do direito se dá com sua projeção em todas as partes do<br />

mundo antigo através das religiões que facilitam sua i<strong>de</strong>ntificação com<br />

os princípios morais estabelecidos, bem como sua assimilação e<br />

seguimento.<br />

Nessa linha <strong>de</strong> argumentação, surge um novo paradoxo, <strong>de</strong>sta feita<br />

verificado a partir da confrontação do dogma religioso, <strong>de</strong> conteúdo<br />

sagrado e estático, com a lei profana, <strong>de</strong> características dinâmicas e<br />

evolutivas, Inversamente, po<strong>de</strong>-se perceber a existência <strong>de</strong> um outro<br />

paradoxo: os Direitos Humanos representam uma imperativida<strong>de</strong><br />

absoluta, e a ética e a moral se traduzem pela relativida<strong>de</strong> e pela<br />

adaptação às circunstâncias temporais e espaciais.<br />

De todo modo, os direitos naturais e sua doutrina foram se<br />

caracterizando, par e passo, com a evolução da humanida<strong>de</strong> a partir <strong>de</strong><br />

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